A Câmara Municipal francisquense já havia aprovado a LEI Nº 1.484 e 05 de fevereiro deste ano, quando o Poder Executivo Municipal ficou autorizado, em continuidade ao programa de valorização do professor e demais servidores do magistério, efetuar o pagamento de abono complementar aos servidores da Secretaria Municipal da Educação, integrantes do Quadro do Magistério a que se refere o art. 26 da Lei Federal n° 14.113/2020 e que atendam às premissas no art. 61 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, consistente em 06 (seis) parcelas de até R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), a serem pagas nos meses referência de fevereiro a julho deste ano.
Os parlamentares votaram favoráveis a alteração por unanimidade, reconhecendo que o Executivo esta fazendo justiça aos servidores que poderão ser alcançados com a bonificação, tanto que muitos utilizaram as redes sociais para darem a boa notícia para a classe beneficiada. Um destes parlamentares satisfeitos com a alteração, é o vereador Leandro Gomes dos Santos, 1º Secretário da Mesa Diretora, que publicou um banner comunicando o fato.
Já na sessão desta segunda feira dia 25, o Executivo enviou alterações no projeto aprovado, garantido o direito ao recebimento do abono referido neste artigo aos profissionais do Magistério que exercem suas atividades fora da sala de aula, especificamente nas funções de direção, coordenação educacional, monitoramento de educação especial, suporte pedagógico à docência, berçaristas, atendentes, recreadores e auxiliares de serviços educacionais.
PROJETO DE LEI N°013, 18 de março de 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.484, DE 05 DE
FEVEREIRO DE 2024 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
0 Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Altera o inc. IV, art. 1° da Lei Municipal n° 1.484, de 5 de fevereiro de 2024, que
passará a ter a seguinte redação:
Art. 1° omissis:
IV - É garantido o direito ao recebimento do abono referido neste artigo
aos profissionais do Magistério que exercem suas atividades fora da
sala de aula, especificamente nas funções de direção, coordenação
educacional, monitoramento de educação especial, suporte
pedagógico à docência, berçaristas, atendentes, recreadores e
auxiliares de serviços educacionais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário na forma do § 1°, art. 2° do Decreto n° 4.657, de 4 de setembro de 1942.
Gabinete do Prefeito, Barra de São Francisco, 18 de março de 2024
Enivaldo Euzébio dos Anjos - Prefeito Municipal
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Data de Publicação: quarta-feira, 27 de março de 2024