CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais é aprovada pela Câmara

A sessão desta segunda feira dia 15, trouxe em sua pauta para apreciação dos parlamentares, o projeto de Lei nº 016 de autoria do Executivo Municipal, que concede um reajuste salarial aos servidores municipais.

A matéria levou diversos parlamentares a discutirem, defenderem e parabenizarem a medida, oriunda do prefeito municipal Enivaldo dos Anjos, que corrige dentro das possibilidades financeiras dos cofres municipais, a conceder esta revisão.

Os parlamentares destacaram a iniciativa como uma ação que irá beneficiar a classe de servidores que durante anos não teve os seus vencimentos reajustados, ficando defasado os proventos de quem realmente ajuda a construir o município.

Levado para apreciação o projeto em questão foi aprovado por unanimidade de todos os 13 parlamentares presentes a esta sessão.

Justificativa ao projeto

Em sua justificativa, o Executivo destacou que a medida proposta, se insere na esteira das ações adotadas pela Prefeitura de Barra de São Francisco com vistas à valorização dos servidores públicos, à formação de quadro qualificado e comprometido com o interesse público e, por conseguinte, cada vez mais apto a atender as necessidades do cidadão, em consonância com o disposto no art. 170 da Lei Orgânica do Município.

Nestes termos, propõe-se a concessão de reajuste geral anual no percentual de 5,00% (cinco por cento), medida que alcançará a remuneração dos servidores em atividade (efetivos, admitidos, contratados por tempo determinado, titulares de cargos de provimento em comissão e funções de direção e assessoramento), bem como os proventos dos aposentados e pensionistas alcançados pela garantia constitucional da paridade.

A ausência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro nos dois exercícios subsequentes não constitui empecilho para a aplicação de lei, isso porque condicionar o direito do servidor público, já reconhecido pela própria Administração Pública, ao poder discricionário daquela em editar a respectiva programação orçamentária, constitui uma afronta á eficácia da lei, a sua obrigatoriedade e ao princípio da segurança jurídica (art. 5°, inc. XXXVI, CRFB/88) conforme Supremo Tribunal Federal in RE 1312102, Tribunal Pleno, Relator Min. Presidente, Julgamento: 08/04/2021, Publicação: 13/04/2021)

Com estas considerações encaminho a vossas excelências, na condição de representantes da Sociedade Francisquense, o presente projeto de lei para que, uma vez lido e discutido possa ser levado a votação em Plenário e aprovado à unanimidade.

Autoriza a recomposição dos vencimentos e proventos dos servidores públicos municipais, compreendendo ativos, inativos e pensionistas

0 Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recomposição salarial (revisão geral anual) aos Servidores Públicos Municipais ativos e agentes políticos, extensiva aos inativos e pensionistas, no percentual de 5,00% (cinco por cento) sobre os salários e vencimentos atuais.

Parágrafo único: O reajuste de que trata o art. 10 desta Lei é incidente sobre o "pro labore" dos Conselheiros Tutelares.

Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal editará Decreto com a atualização e valores das referências salariais vigentes.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, promovendo-se as adequações necessárias e pertinentes, retroagindo seus efeitos a 10 de abril de 2024.

Gabinete do Prefeito, Barra de São Francisco, de 15 de abril de 2024.

Enivaldo dos Anjos – Prefeito Municipal

Data de Publicação: terça-feira, 16 de abril de 2024

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