O vereador Wilson Pinto das Mercês – Mulinha, está solicitando por parte do Poder Executivo Municipal, o cumprimento de uma Lei aprovada pela Câmara de Vereadores, em que ele foi o autor no ano de 2013.
A Lei em questão é a 0464, que dispõe sobre a utilização do brasão do município no patrimônio da Prefeitura Municipal, notadamente nos veículos pertencentes a frota. A lei de autoria de Mulinha, em seu artigo 1º, destaca que os gestores do Poder Público Municipal, deverão fazer a fixação do brasão do município, nos veículos, maquinários, nos materiais e equipamentos permanentes e nos prédios públicos tanto do Executivo como Legislativo.
De acordo com o parlamentar, com o advento das placas do Denatran – Departamento Nacional de Trânsito terem sido unificadas (iguais), fica difícil identificar se o veículo que está transitando, seja integrante da frota da Prefeitura. “Por qual motivo não há interesse em cumprir a Lei e identificar os veículos?”.
Segundo o vereador, a Câmara Municipal vem cumprindo a legislação e mantém seus veículos identificados. “Sem a identificação os veículos podem ir a qualquer local e hora, podendo até mesmo um veículo pertencente ao município, ser direcionado para outras finalidades, inclusive a de viajar para fora do estado e longe de cumprir sua real finalidade”, acentuou Mulinha.
*A Lei nº 0464 de 01 de julho de 2013, revogou a Lei Municipal nº 085/2001
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Data de Publicação: sexta-feira, 29 de março de 2019