O vereador Leandro Gomes dos Santos – Leandro Ais, apresentou recentemente o projeto de lei 003/2021, que proíbe homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e corrupção.
No texto apresentado para apreciação dos parlamentares, está destacado que “fica vedado no âmbito do Poder Legislativo, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado e julgado assim como condenadas por qualquer conselho de classe devidamente registrado no estado do Espírito Santo”.
Assim, considera como o momento processual para caracterizar a pessoa como culpada pelo cometimento de crime ou ilícito, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não mais houver possibilidade de recursos.
Vale destacar ainda que fica expresso no texto da proposição que estará caracterizada a impossibilidade de homenagem às pessoas que forem condenadas por crimes de improbidade administrativas ou crimes contra a administração pública somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial.
A vedação prevista no art. 1º se estende ainda a pessoas que “tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais”.
Homenagem (do provençal omenatge) é uma palavra que define retribuição de honra, agradecimento, tornar público com um ato de gratidão algum favor que foi prestado por alguém, ou agradecimento por mérito à uma atividade reconhecida como de grande valor, a partir de um julgamento moral.
A matéria foi baixada a Comissão de Justiça, legislação e Redação para parecer final a ser concedido pelo prazo máximo de 40 dias.
ASCOMCMBSF
Data de Publicação: quinta-feira, 02 de setembro de 2021