CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

História

O território do atual município de Barra de São Francisco recebeu, no inicio do século XX, seus primeiros colonizadores, procedentes de Colatina e do Estado de Minas Gerais.

Esses colonizadores, que vieram em busca de terras férteis devolutas para a formação de lavouras cafeeiras, fundaram, na confluência dos Rios São Francisco e Itaúnas, o patrimônio da Capela de São Sebastião.

Com a denominação de Barra de São Francisco, por estar localizado na confluência dos Rios São Francisco e Itaúnas, o Patrimônio de São Sebastião foi elevado, em 1938, à sede de distrito e, em 1943, instalou-se oficialmente como município, desmembrado de São Mateus.

Gentílico: francisquense

 

Formação Administrativa:

Distrito criado com a denominação de Barra de São Francisco em, 24-06-1935, subordinado ao município de São Mateus.

Em divisão territorial datada de 31-12-1936, o distrito de Barra de São Francisco permanece no município de São Mateus.

Elevado à categoria de município com a denominação de Barra de São Francisco, pelo decreto-lei estadual nº 15177, de 31-12-1943, desmembrado de São Mateus. Sede no antigo distrito de Barra de São Francisco. Constituído de 4 distritos: Barra de São Francisco, Ametista, Gabriel Emílio e Joeirana. Desmembrado de Conceição da Barra. Instalado em 01-03-1944.

No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 4 distritos: Barra de São Francisco, Ametista, Gabriel Emílio e Joeirana.

Pela lei estadual nº 166, de 24-12-1948, desmembra do município de Barra de São Francisco o distrito de Ametista. Elevado à categoria de município.

Pela lei estadual nº 167, de 24-12-1948, desmembra do município de Barra de São Francisco o distrito de Joeirana. Elevado à categoria de município.

Pela lei estadual nº 265, de 22-10-1949, são criados os distritos de Água Doce e Paulista e anexados ao município de Barra de São Francisco.

Pela lei estadual nº 776, de 29-12-1953, são criados os distritos de Poranga e Santo Agostinho e anexado ao município de Barra de São Francisco. Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-07-1960.

Pela lei estadual nº 1892, de 09-12-1963, são criados os distritos de Cachoeirinha de Itaúna e Monte Sinai e anexados ao município de Barra de São Francisco.

O distrito de Gabriel Emílio, localizado na Serra dos Aimorés, passou a pertencer ao Estado de Minas Gerais, conforme acordo ente os Estados de Minas Gerais e Espírito Santo (Espírito Santo: decreto estadual nº 264, de 15-09-1963 e Minas Gerais: decreto estadual nº 7166, de 15-09-1963).

Em divisão territorial datada de 31-12-1963, o município é constituído de 7 distritos: Barra de São Francisco, Água Doce, Cachoeirinha de Itaúna, Monte Sinai, Paulista, Poranga e Santo Agostinho.

Pela lei estadual nº 1958, de 01-01-1964, são criados os distritos de Governador Lacerda de Aguiar, Itaperuna, Santo Antônio e Vila Nelita e anexados ao município de Barra de São Francisco.

Em divisão territorial datada de 1-01-1979, o município é constituído de 11 distritos: Barra de São Francisco, Água Doce, Cachoeirinha de Itaúna, Governador Lacerda de Aguiar, Itaperuna, Monte Sinai, Paulista, Poranga , Santo Agostinho, Santo Antônio e Vila Nelita.

Pela lei estadual nº 4166, de 28-07-1988, é criado o distrito de Santa Luzia do Azul anexado ao município de Barra de São Francisco.

Pela lei estadual nº 4166, de 06-05-1988, desmembra do município de Barra de São Francisco os distritos de Água Doce do Norte, Governador Lacerda de Aguiar, Santa Luzia do Azul, Santo Agostinho e Vila Nelita. Para formar o novo município de Água Doce do Norte.

Em divisão territorial datada de 1-06-1995, o município é constituído de 7 distritos: Barra de São Francisco, Cachoeira de Itaúna, Itaperuna, Monte Sinai, Paulista, Poranga e Santo Antônio.

Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2005.

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
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Telefone(s): (27) 3756-2720

E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br

Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00


Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)