CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Pauta da sessão desta quarta 29 tem PPA para ser votado

Na pauta da sessão da última segunda-feira dia 27, quatro propostas do Executivo Municipal foram apresentadas e entre elas a alteração na redação do artigo primeiro da Lei nº 1.023, que concede a abertura de crédito especial, alterando o PPA da LDO exercício 2021. Outra matéria importante, é o projeto de Lei nº 191/2021 que trata do Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, sendo o mesmo direcionado para a Comissão de Finanças para apreciação e parecer.

Assim, com a apreciação da Comissão de Finanças e caso elabore o parecer sobre a o PPA, a matéria volta em pauta para a sessão ordinária desta quarta-feira 29, sendo discutida e votada na presente reunião.

Veja o resultado da sessão ordinária desta segunda-feira 27.

PAUTA DA SESSÃO DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2021

1 – Projeto de Lei nº 193/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que altera a redação do art. 1º da Lei nº 1.023, que abre crédito especial, altera o PPA, LDO 2021 e dá outras providências.

- Urgência Especial (APROVADO)

2 – Projeto de Lei nº 191/2021, de autoria do prefeito Municipal, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025.

- lido e encaminhado para a Comissão de Finanças para parecer.

3 – Projeto de Lei nº 126/b/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2021 e dá outras providências - lido e encaminhado para a Comissão de Finanças para parecer.

4 – Projeto de Lei nº 192/2021, de autoria do Prefeito Municipal, que estima a receita e fixa a despesa do município de Barra de São Francisco – ES para o exercício de 2021 - - lido e encaminhado para a Comissão de Finanças para parecer.

Entenda o que vai ser apreciado e votado nesta quarta-feira 29

O Plano Plurianual (PPA) é um instrumento para o planejamento estratégico do município, isto é, para
organização dos recursos e energias do governo e da sociedade em direção à uma visão de futuro, a um cenário de
médio prazo. Duas outras leis estão intimamente associadas ao PPA, é a Lei de Diretrizes orçamentárias (LDO)e a Lei
do Orçamento Anual, a LOA.
O PPA: estabelece as diretrizes, os objetivos e metas da administração municipal para as despesas de capital e outras,
decorrentes da implantação de programas de duração continuada.
A LDO: deverá estabelecer metas e prioridades para o próximo exercício administrativo, orientando a elaboração da
Lei Orçamentária Anual, a LOA.
A Lei Orçamentária Anual (a LOA): define os recursos necessários para as ações da LDO.
Estes instrumentos de planejamento devem estar em harmonia, por exemplo, quando o município planeja expandir os
equipamentos escolares, construir mais escolas, por exemplo, deve-se lembrar que após sua execução haverá um
aumento das despesas de custeio como os salários dos novos professores e a manutenção das escolas.

A base legal do PP:

O art. 166 da Constituição Federal,§ 3º , Inciso I, prevê que as emendas ao orçamento anual (LOA) ou em projetos
que modifiquem o orçamento devem ser compatíveis com o PPA e com a LDO;

O art. 167, § 1º, veda o início de investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro, sem que tenha sido
incluído no PPA ou previsto por lei específica;

Entre os objetivos de um PPA podemos elencar os seguintes como os principais e mais importantes:

a)Definir com a máxima clareza e objetividade possível quais são os grandes problemas, programas, objetivos e metas
a serem priorizados pelo governo municipal, bem como os resultados esperados;

b)Organizar os programas e ações responsáveis pela oferta de bens e serviços demandados pela sociedade, em especial
os segmentos mais fragilizados;

c)Estabelecer critérios para nortear a alocação dos orçamentos anuais;

d)Definir diretrizes do sistema de gestão do planejamento, como a definição clara de responsabilidades pelas ações dogoverno, pelo monitoramento e avaliação das metas do plano e como ele será corrigido durante sua execução;

e)Integração das prioridades municipais com as diretrizes e prioridades dos planejamentos do Estado e do Governo Federal, bem como o de estabelecer diretrizes para uma gestão democrática do planejamento e dos recursos financeiros do município.

 

ASCOMCMBSF

 

 

Data de Publicação: terça-feira, 28 de dezembro de 2021

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