CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Câmara apreciou e votou Prestação de Contas dos ex-prefeitos Luciano Pereira e Alencar Marim.

Em sessão que antecedeu ao encontro legislativo tradicional das 17 horas, a Câmara Municipal reuniu seus integrantes para apreciar e votar os pareceres da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle, com relação a Prestação de Contas dos exercícios de 2015/2016, do Sr. Luciano Henrique Sordine Pereira, bem como a Prestação de Contas do exercício de 2018 do Sr. Alencar Marim.

Embora as matérias analisadas preliminarmente pelo TCE – Tribunal de Contas do Espírito Santo, apontasse irregularidades e sugerindo a não aprovação das duas contas de Luciano Pereira e com ressalvas a de Alencar Marim, as votações alcançaram a unanimidade dos votos pela rejeição dos pareceres do TCE.

Ambos os ex-prefeitos citados, foram notificados pela Câmara Municipal através da Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle, que analisou minuciosamente os relatórios emitidos pelo TCE, bem como as respectivas defesas dos envolvidos

Após terem sido apresentadas na sessão do dia 07/03 e baixada na referida comissão, durante uma semana, foram reunidos os membros para emissão de pareceres sobre o projeto dos Decretos Legislativos:

001/2022 – Luciano Pereira – exercício 2015

002/2022 – Luciano Pereira – exercício 2016

003/2022 – Alencar Marim – exercício 2018

Tribunal de Contas – Luciano Pereira

O TC-ES apontou irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito Luciano Pereira conforme a 1ª Câmara do órgão emitiu parecer prévio pela rejeição  no exercício de 2015/2016.

Um dos problemas apontados foi o descumprimento do limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Além disso, também foi apurado ainda déficit orçamentário e financeiro, evidenciando desequilíbrio das contas públicas; bem como a abertura de créditos adicionais sem fonte suficiente de recursos e ausência de medidas legais para a implementação do plano de amortização do déficit técnico atuarial do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Apontou o órgão a abertura de créditos adicionais sem fonte de recurso; inobservância dos requisitos da LRF da LDO quanto à licitação de empenho; apuração de débito orçamentário; apuração de débito financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desiquilíbrio das contas públicas;

Não recolhimento das contribuições previdenciárias do ente e retida dos servidores;

Ausencia de medidas legais para a implantação do Plano de Amortização do Déficit Atuarial do RPPS;

Descumprimento pelo Poder Executivo do limite prudencial e legal de despesas com pessoal;

Despesas contraídas nos dois últimos quadrimestres de mandato sem suficiente disponibilidade de caixa para pagamento e Renúncia de Receita entre outros.
No mesmo julgamento, o colegiado também decidiu pela abertura de novo processo para citar o prefeito visando à aplicação de multa por deixar de executar medidas de “ajuste fiscal”. Por se tratarem de contas de governo, o TCE apenas emite parecer prévio. Quando não couberem mais recursos, ele será encaminhado à Câmara Municipal, a quem compete julgar as contas do prefeito do município.

Tribunal de Contas – Alencar Marim

O TC-ES apontou irregularidades na prestação de contas do ex-prefeito Alencar Marim, conforme divulgação do órgão que recomendou pela rejeição da mesma.

Em seu parecer prévio TC-058/2021
hm/fbc, apontou que houve:

Abertura de créditos adicionais suplementares sem fonte de recurso;

Apuração de déficit financeiro em diversas fontes de recursos evidenciando desequilíbrio das contas públicas;

Resultado financeiro das fontes de recursos evidenciado no balanço patrimonial é inconsistente em relação aos demais demonstrativos contábeis; Inscrição de restos a pagar não processados sem disponibilidade financeira suficiente (art. 55 da LRF);

Descumprimento do mínimo constitucional na aplicação de recursos em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE);  

Descumprimento do mínimo constitucional relacionado ao pagamento dos profissionais do magistério; RT 00145/2020-6:

Ausência de repasse tempestivo de parcelas do termo de parcelamento, prejudicando o equilíbrio financeiro do RPPS;

Ausência de equilíbrio atuarial do regime previdenciário decorrente de incompatibilidade entre a alíquota patronal normal e o plano de custeio proposto pelo parecer atuarial;

Ausência de equilíbrio atuarial do regime previdenciário decorrente de inexistência de plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial.
Diante das irregularidades apontadas na Instrução Técnica Inicial 00161/2020-5, foi emitida a Decisão SEGEX 00170/2020-4, por meio da qual o gestor responsável foi citado para apresentar suas justificativas e documentos.

Devidamente citado (Termo de Citação 00439/2020-9), o Sr. Alencar Marim apresentou suas razões de justificativas e documentos conforme arquivos
Defesa/Justificativa nº 00967/2020-4 e Peças Complementares 28790 a 28804/2020-2.

Comissão rejeita pareceres do TCE

Após análise da defesa dos ex-prefeitos citados, a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle emitiu parecer que rejeitou o parecer prévio do TC 0043/2021-2 1ª Câmara, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo ao exercício 2015, de responsabilidade do Sr. Luciano Henrique Sordine Pereira.

A referida comissão, também emitiu parecer rejeitando a recomendação do TC 00103/2020-2,  relativo ao exercício 2016, de responsabilidade do Sr. Luciano Henrique Sordine Pereira.

Análise da defesa do ex-prefeito Alencar Marim citado, a Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle emitiu parecer que rejeitou o parecer prévio do TC 0058/2021-9 da 2ª Câmara, de autoria do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, relativo ao exercício 2018, de responsabilidade do Sr. Alencar Marim.

A exemplo de rejeição de parecer do Tribunal de Contas do ES, em outras análises feitas pela Câmara Municipal relativas as contas de outros ex-prefeitos, sendo a anterior e mais recente contas do Sr. Waldeles Cavalcante, vários vereadores destacam que o TCE é um órgão que apenas recomenda e não julga, mas é ele quem detém a estrutura técnica para análise e julgamento, cabendo as Câmaras Municipais, analisarem as defesas do ex-prefeitos.

Registrou-se que não participaram da votação os vereadores George Sterferson – Teco Ferreira, Reinaldo Neri – Borrinha e Jonciclé Honório. Estes parlamentares e outros, justificaram ausências e os votos, durante a sessão legislativa das 17 horas.

 

ASCOMCMBSF

Data de Publicação: terça-feira, 15 de março de 2022

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES


Telefone(s): (27) 3756-2720

E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br

Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00


Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)