Na sessão legislativa desta quarta-feira 20, a Câmara Municipal esteve reunindo seus membros para apreciar pauta em que constou o Projeto de Lei Complementar 026/2022 de autoria do Prefeito Municipal, o qual institui o Programa de Recuperação Fiscal no município.
A matéria discutida e aprovada passou pela Comissão de Finanças, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle, dando parecer favorável, levando o mesmo para ser votado. Incluído na ordem do dia da presente sessão, o mesmo acabou sendo aprovado por unanimidade.
Para os parlamentares, é uma forma justa de oferecer oportunidades de quitação para os cidadãos menos favorecidos bem como outros, os quais passaram por dificuldades durante um período em que a pandemia, impedia o cumprimento de obrigações.
Para o presidente da Câmara Municipal, vereador Lemão Vitorino, a iniciativa do prefeito Enivaldo dos Anjos e o setor financeiro da Prefeitura Municipal, esta é uma oportunidade das pessoas em débito com o Poder Público, efetuarem seus pagamentos de forma justa e assim regularizarem suas pendencias tributárias.
Já o líder do Executivo na Câmara, vereador Emerson Lima, disse na tribuna da sessão em que a matéria foi apreciada e votada, de que o prefeito Enivaldo dos Anjos estudou com sua assessoria contábil, a forma legal de oferecer esta anistia em parte dos débitos fiscais, sabendo que o presente projeto, não fere a legislação que o impede de renunciar receitas. Emerson Lima afirmou que a medida adotada, já beneficia outros centros e que vai oportunizar condições do cidadão de bem, ter em dia o pagamento de seus tributos
O Projeto
O projeto visa atingir especialmente por meio do incentivo ao pagamento dos débitos de natureza tributária e não tributária para com a Fazenda Municipal, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro do ano passado, a maioria deles ocasionados pela pandemia da Covid-19.
O Programa, prevê vigência de até 31 de outubro de 2022, sendo oferecidas aos contribuintes cerca de cinco modalidades de pagamentos das dívidas, com parcelamentos e descontos de multas e dos juros moratórios de acordo com a opção de quitação.
Vale ressaltar que no parágrafo único do projeto, o programa será administrado pela Secretaria Municipal da Fazenda e tem como prazo final 31/10/22 e após este, passa a vigorar o parcelamento administrativo de dívidas, aos moldes previstos no Código Tributário Municipal e Decreto 915/2017, ou outro que o substitua.
Já com relação aos débitos protestados, o optante poderá quitar os emolumentos junto ao Cartório de Protestos e em relação aos débitos ajuizados, bem como no Juízo dos Feitos, as custas e despesas processuais.
Data de Publicação: quarta-feira, 20 de abril de 2022