CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Entenda o Feriado de Corpus Christi decretado no município em 1971

Muitos perguntam se a data de Corpus Christi é feriado ou ponto facultativo. No caso de Barra de São Francisco assim como em grande parte do território nacional, a data é considerada como feriado, de acordo com o que foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito da época Antônio Valle.

A Lei que trata esse assunto é a 34/71 onde o prefeito daquela época sancionou na forma estabelecida do decreto-lei da União nº 86 de 21 de dezembro de 1966. Desta forma ficou declarado feriados religiosos: 1º) Sexta-Feira da Paixão; 2º Corpus Christi; 3º Finados (02de novembro) e 04 de outubro data de São Francisco de Assis, consequentemente período que celebra o aniversário da cidade.

Esse documento original se encontra guardado nos acervos de notas e assentos da Prefeitura Municipal,  assinado pelo chefe do Executivo da época, prefeito Antônio Valle.

Vale lembrar que as repartições públicas em sua maioria não abrem suas portas, sendo que algumas manterão plantão e cumprimento de serviços essenciais.

Bancos fecham em Corpus Christi

Áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.

As áreas de autoatendimento ficarão disponíveis para os clientes nesta quinta, assim como os canais digitais e remotos de atendimento como internet e mobile banking.

*Corpus Christi não é feriado nacional, mas os bancos e a Bolsa de Valores brasileira não vão funcionar nesta quinta-feira (16). Na sexta-feira (17), expediente normal. A quinta-feira (16), dia de Corpus Christi, assim como o carnaval, é ponto facultativo federal. Embora a festa seja comemorada pela Igreja católica em todo o país, não há uma lei federal que defina especificamente essa data como feriado. Ou seja: trata-se de um ponto facultativo.

 

 

Data de Publicação: quarta-feira, 15 de junho de 2022

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