Foi aprovado na sessão desta segunda-feira dia 15, o projeto de resolução 003, de 09 de agosto de 2022, que institui normas para a modalidade de licitação, denominada pregão nas formas presencial e eletronico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES.
Na verdade o Poder Legislativo Municipal está se adequando ao que estabelece a LEI No 10.520, de 17 de julho de 2002. Por este parâmetro legal, ficou instituído, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Levada a discussão e aprovação, o projeto foi visto pelos parlamentares como de necessidade na adequação as normas legais que amparam a realização de contratação de bens e de serviços, dotando o Legislativo transparente em suas ações.
Assim, aplica-se subsidiariamente no que couber as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Vantagens
- Celeridade e desburocratização no procedimento licitatório;
- Aumento do número de participantes nas licitações;
- Conquista de melhores preços (uma vez que permite que empresas de diversos locais do país participem dos certames);
- Maior transparência dos gastos realizados pela Administração Pública;
- Registro das propostas e apresentação dos documentos de habilitação na mesma fase.
Clique aqui para acessar a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Data de Publicação: terça-feira, 16 de agosto de 2022