CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Projeto vai instituir Outubro Rosa no calendário municipal

Nesta sessão de segunda feira dia 09, foi lido na pauta de trabalhos o Projeto de Lei N° 003, que institui o “Outubro Rosa, como mês dedicado à prevenção do câncer de mama no município de Barra de São Francisco. Justificando a apresentação da matéria, a vereadora autora do projeto Israelle Cândido, destacou que instituir o "OUTUBRO ROSA",  tem por finalidade a prevenção do Câncer de Mama bem como a promoção da saúde da mulher, mobilizando a sociedade sobre a importância do diagnóstico precoce.

O movimento começou a surgir em 1990 na primeira Corrida pela Cura, realizada em Nova York, e desde então, promovida anualmente na cidade. Entretanto, somente em 1997 é que entidades das cidades de Yuba e Lodi, também nos Estados Unidos, começaram a promover atividades voltadas ao diagnóstico e prevenção da doença, escolhendo o mês de outubro para o desenvolvimento de ações. Atualmente o Outubro Rosa é realizado em vários lugares do mundo e o nome remete á cor do lago rosa, que simboliza mundialmente a luta contra o Câncer de mama e estimula a participação da população, empresas e entidades.

A primeira iniciativa vista no Brasil em relação ao "Outubro Rosa", foi a iluminação em rosa do monumento Mausoléu do Soldado Constitucionalista (mais conhecido como o Obelisco do Ibirapuera), situado em São Paulo - SP. No dia 02 de outubro de 2002 quando foram comemorados os 70 Anos do Encerramento da Revolução, o monumento ficou iluminado de rosa, por iniciativa de um grupo de mulheres simpatizantes com a causa do combate ao câncer de mama.

O Câncer de Mama é o segundo tipo de câncer que mais atinge as mulheres se caracteriza por uma neoplasia maligna que acomete o tecido mamário. Ocorre quando há uma mutação genética em alguma célula, que causa uma multiplicação desenfreada de células anormais. Tal multiplicação forma um tumor que pode crescer muito rapidamente, mas também pode ter um curso lento.

Alguns fatores podem influenciar as chances de desenvolver o câncer, como ter tido a primeira menstruação antes dos 12 anos de idade, não ter tido filhos, ter engravidado pela primeira vez após os 30 anos, não ter amamentado, ter feito reposição hormonal, entre outros. Há, ainda fatores ambientais, genéticos e de estilo de vida.

Para que haja maiores chances de cura, o tumor deve ser identificado precocemente. Exames como a mamografia, que deve ser feita frequentemente a partir dos 50 anos, são imprescindíveis para a descoberta de um cancer que pode ser tratado rapidamente.

Diante dos fatos, acredita-se que o presente projeto irá qualificar ainda mais o calendário municipal.

Pelos motivos expostos, apresento o Projeto de Lei, esperando contar com o apoio e a aprovação dos Ilustre Vereadores desta Casa Legislativa.

O projeto segue na Comissão de Justiça e Redação e deve voltar a plenário nas próximas sessões, onde deverá ser debatido e votado.

Projeto de Lei N° 003, que institui o “Outubro Rosa

Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Barra de São Francisco, o "OUTUBRO ROSA". a ser realizado anualmente no mês de outubro.

Parágrafo único.

0 evento instituído no caput deste artigo constará no calendário oficial do município.

Art. 2° 0 "OUTUBRO ROSA" tem por objetivo a prevenção do Câncer de Mama e promoção de ações voltadas à integridade da saúde da mulher, orientando e esclarecendo sobre formas de tratamento, bem como outras medidas que forem cabíveis para a implementação desta lei.

Art. 3° Durante o mês de outubro, os órgãos do Município que trabalham com a saúde feminina, poderão desenvolver, de maneira prioritária, ações de prevenção ao câncer de mama e a saúde da mulher.

Art. 4° Para a execução e aplicação da presente Lei, poderá o Poder Executivo Municipal firmar convênios com entidades não governamentais.

Art. 5° 0 Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data de Publicação: terça-feira, 10 de outubro de 2023

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Barra de São Francisco – ES
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