CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Município decreta regras para racionamento do consumo de água


 

O prefeito municipal Enivaldo dos Anjos decretou na semana passada, regras para o racionamento do consumode água no município, em decorrência da estiagem prolongada que afetou tanto a sede como o interior francisquense. Os baixos níveis verificados nos mananciais hídricos, alertou para a decretação de emergencia quanto ao uso de água, tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais em toda a extensão do município.

Veja o Decreto nº 322

DECRETO MUNICIPAL Nº 332, de 08 de dezembro de 2023

CRIA REGRAS PARA O RACIONAMENTO DO CONSUMO DE ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a escassez atípica de precipitação pluviométrica em nosso Município, toda a Região Noroeste do Estado do Espírito Santo e Leste do Estado de Minas Gerais que prejudica o fornecimento de água tanto para o consumo humano quanto para o uso nas plantações e trato de animais em toda a extensão do município, incorrendo em cenário de anormalidade dos recursos hídricos; CONSIDERANDO os baixos níveis de água nos poços, reservatórios e mananciais que abastecem a

zona urbana e rural, CONSIDERANDO a necessidade de garantir o fornecimento de água para o consumo humano, sistemas de irrigação, indústria, comércio e animais (domésticos e de criação extensiva), assim como manter adequadamente os sistemas de irrigação; CONSIDERANDO a Resolução Nº 003, de 07 de dezembro de 2023, da Agência Estadual de Recursos Hídricos onde “Declara Estado de Alerta frente ao prolongamento da escassez hídrica em rios de domínio do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.”, publicada no Diário de Imprensa Oficial de 08.12.2023;

DECRETA

Art. 1º É determinado o racionamento do consumo de água em toda a extensão da área urbana do Município, com interrupção diária do abastecimento

da rede pública das 21:00 (vinte e uma horas) às 05:00 (cinco horas), a contar do dia 11 de dezembro de 2023.

Art. 2º Durante o período de racionamento, fica proibida a utilização de água da rede pública e mananciais hídricos para as seguintes atividades:

I - Lavagem de veículos automotores de qualquer espécie, exceto para: higienização de veículos dos serviços de saúde, veículos de transporte de

passageiros, limpeza de reservatórios de veículos que transportem produtos perecíveis e para cumprimento de protocolos sanitários;

II - Irrigação de gramados, hortas, jardins e floreiras, bem como qualquer outro uso considerado não prioritário;

III - Reposição parcial ou total ou troca de água de piscinas de entidades, associações ou residências;

IV - Lavagem externa de calçadas, janelas e telhados de prédios comerciais, industriais ou residenciais;

V - Demais atividades consideradas não essenciais, que resultem em prejuízo às necessidades básicas de consumo de água dos munícipes.

§ 1º A vedação prevista no caput se estende a utilização de água de poços particulares, tendo em vista que a captação advém do mesmo reservatório

subsuperficial que provém água para a rede pública municipal.

§ 2º Os estabelecimentos industriais, comerciais e residenciais, bem como as atividades relacionadas à construção civil, deverão restringir o uso de água potável da rede pública ao mínimo indispensável para suas atividades consideradas essenciais, conforme as suas especificidades.

Art. 3º Determino, no âmbito do Município de Barra de São Francisco, em conformidade com a Resolução AGERH nº Nº 003, de 07 de dezembro de 2023, fixar a redução do volume diário para captação de água e respectivo uso, nos seguintes termos:

I - redução de 20% do volume diário para a finalidade de irrigação;

II - redução de 25% do volume diário, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial; e,

III - redução de 35% do volume para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.

Art. 4º Em caso de descumprimento das disposições constantes neste Decreto, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

I - Aplicação de pena de advertência;

II - Interrupção temporária de até 24 horas do fornecimento de água ao infrator reincidente no inciso I.

Art. 5º Ficam os Órgãos municipais, sob Coordenação da Comissão Municipal de Defesa Civil - COMDEC, autorizados a ingressar em qualquer propriedade ou estabelecimento industrial, comercial, agrícola ou residencial, desde que haja fundada suspeita de uso indevido de água tratada ou de irrigação.

I - para a perfeita aplicação deste Decreto poderá ser solicitado apoio à Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - Batalhão de Polícia Ambiental,

Guarda Municipal ou qualquer força policial que se fizer necessária.

II - observado, pela equipe técnica, o mau uso de água potável, poço artesiano, água corrente ou dormente, deverá ser lavrado auto de constatação, inclusive com relatório fotográfico e, independente das medidas administrativas pertinentes, encaminhado ao Ministério Público Estadual;

III - em caso de uso indevido de água nos sistemas de irrigação poderá, o Poder Público Municipal, efetuar o lacre do sistema de captação e bombeamento ou, em casos extremos e comprovada a reincidência, a retirada e depósito do sistema de captação e bombeamento, que perdurará durante a validade deste Decreto.

Art. 6º O Município poderá firmar termos de parceria com o Estado do Espírito Santo e/ou seus Órgãos da Administração Direta ou Indireta para

atuarem em conjunto de forma a manter a qualidade de vida dos cidadãos francisquenses, garantindo o abastecimento de água potável, manutenção de sistemas de irrigação, indústria e comércio, assim como a vida de animais domésticos e de criação extensiva.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor no dia 11 de dezembro de 2023 e terá vigência pelo período de 30 dias, podendo ser prorrogado ou reduzido de acordo com o interesse público, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Comunique-se a Companhia Espírito-Santense de Saneamento - CESAN, com filial neste Município, por seu representante legal.

Gabinete do Prefeito, Barra de São Francisco, 8 de dezembro de 2023

ENIVALDO EUZÉBIO DOS ANJOS

Prefeito Municipal

Data de Publicação: segunda-feira, 11 de dezembro de 2023

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