O secretário Rhaone Vinícius Teixeira De Souza Profírio, da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, esteve atendendo convite da Câmara Municipal, participando da sessão legislativa ocorrida nesta segunda-feira dia 11, oportunidade que prestou alguns esclarecimentos a respeito da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
O fato é que alguns servidores municipais estão indagando a respeito da suspensão do pagamento de alguns benefícios em folha de pagamento, o que tem gerado dúvidas e comentários que estariam sendo mal interprestados.
O Secretário Rhaone explicou que a determinação parte do Tribunal de Contas-ES que pede o cumprimento da legislação e que o fato não é de responsabilidade do município. Ele inclusive colocou-se ao dispor dos parlamentares e servidores para dirimir quaisquer dúvidas.
Rhaone Profirio destacou que não houve cortes e sim suspensão dos benefícios e que a se cumprir os 19 meses previstos pela legislação, haverá automaticamente a retomada dos pagamentos.
Servidores reclamam da suspensão de quinquênios e outros benefícios que estavam incorporados a folha de pagamento municipal, causando transtornos financeiros para aqueles que acreditavam não serem afetados.
O lider do Executivo Emerson Lima, inclusive destacou que o prefeito Enivaldo dos Anjos manteve a normalidade dos pagamentos mas, se viu obrigado a cumprir a legislação em voga, visto que o município pode ser penalizado pelo não cumprimento das determinações do T.C.ES.
Vale lembrar que a Lei em questão foi aprovada na gestão do presidente Jair Messias Bolsonaro e pela equipe de governo: Fernando Azevedo e Silva
Paulo Guedes, Jorge Antonio de Oliveira, Francisco
José Levi Mello do Amaral Júnior.
Veja a LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020
Data de Publicação: terça-feira, 12 de dezembro de 2023