O projeto do Executivo mereceu atenção especial do líder na Câmara, vereador Emerson Lima e também pelo
parlamentar Sargento Farias
Parlamentares estiveram apreciando, discutindo e votando projeto de Lei 03/2024, de autoria do Poder Executivo, com a finalidade de aprimorar a legislação municipal quanto ao percebimento de gratificação pelos profissionais que exercem a função de direção escolar, sem nenhuma legislação especifica para o efetivo exercício da função de gestão escolar.
Levado para discussão o mesmo foi aprovado na questão da solicitação de urgência especial, bem como a emenda apresentada pelo líder do prefeito Enivaldo dos Anjos, vereador Emerson Lima que deixou claro, que o voto é direito de cada parlamentar aprovar ou não o projeto.
A fala da liderança do Executivo, foi em resposta as indagações e afirmações do vereador Sargento Farias, que disse não concordar com a solicitação de urgência especial, destacando que a matéria não se enquadra no pedido, de acordo com exigências regimentais.
Para o Executivo a justificativa foi de que diante das especificidades e exigências do cargo de direção escolar faz-se necessário, até acompanhando a regra estadual prevista na Lei Complementar Estadual n° 309, de 30 de dezembro de 2004, estabelecer parâmetros e diretrizes para o recebimento de subsidio e gratificação pelo efetivo exercício do cargo o que está sendo efetuado através da proposta legislativa levada a discussão para esta nobre Câmara Municipal”, destacou a mensagem.
O Executivo lembrou que a gratificação por tipologia foi definida através da Lei Complementar municipal n° 83, de 23.1.2023 sendo nesta nova lei complementar regulamentado osubsidio para aqueles profissionais que possuem carga horária abaixo de 40 (quarenta) horas semanais.
O projeto de Lei foi lido, discutido e levado a votação em Plenário e aprovado menos com o voto do Sargento Farias, assim como a emenda modificativa do vereador, Emerson Lima que apresentou alteração ao Art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 003/2024, onde fica destacado que todas as Unidades Escolares Municipais com mais de 100 (cem) alunos matriculados, farão jus a 1 (um) Diretor, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais a serem distribuídas de forma igualitária pelos dias de expediente.
Data de Publicação: terça-feira, 20 de fevereiro de 2024