CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Legislativo aprova proposta do Executivo para normatizar regras para estágio probatório

 

 

Justificando que a intenção é de aprimorar e esclarecer alguns pontos encontrados na Lei Complementar 04/1991, O Executivo Municipal encaminhou proposta ao Legislativo, que normatiza várias questões envolvendo servidores em período probatório.

A fim de evitar interpretações equivocadas e considerando a necessidade da prestação do serviço em tempo integral à sociedade, o Executivo que necessita desses servidores durante toda a semana, apresentou aos vereadores o dispositivo que deixa clara a obrigatoriedade do servidor em cumprir a sua carga horária durante todos os dias da semana.

Assim, tanto o ente público empregador evita a solução de continuidade dos serviços prestados como possibilita, ao cidadão, obter do Poder Público o serviço prestado por profissional adequado.

Outra questão que traz enorme dificuldade de interpretação ante a ausência de normatização, argumentou o Executivo que fala à contagem do estágio probatório durante o período em que o servidor ainda não estável exerce cargo de chefia, assessoramento ou confiança.

“Nestes casos, de forma geral, o profissional está atuando em sua área e com atribuições superiores a seu cargo, de forma geral, e tal período — por ausência de normatização, não pode ser contabilizado para fins de estágio probatório. Tal situação, além de injusta, impede que o Município utilize de forma eficaz toda a sua força de trabalho eis que, em muitos casos, há a recusa em assumir cargos de chefia, assessoramento ou confiança por profissional qualificado ante a impossibilidade de se contar tal período para fins de estágio probatório”, defende a matéria apresentada, que lembra ainda que a hipótese somente será aplicável para os servidores que exerçam esses cargos na área técnica para a qual foram aprovados em concurso público.

Levada a discussão a solicitação de regime de urgência, esta foi aprovada menos com o voto do vereador Sargento Farias. Na votação da proposta, o parlamentar em questão votou ao lados seus pares, obtendo o projeto a aprovação unânime.

Data de Publicação: terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

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