CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Desincompatibilização? TSE explica

Logo eleições 2024 - Amarelo

Confira as datas-limite para afastamento de quem exerce cargo público e deseja concorrer nas Eleições 2024

As Eleições Municipais de 2024 ocorrem em menos de 7 meses e, por isso, é importante ficar atento aos prazos para desincompatibilização.Mas você sabe o que isso significa?

Desincompatibilização é o ato, praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga na eleição.

  • Como a desincompatibilização é calculada?

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições, que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

  • Atenção aos prazos

Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).

Veja alguns exemplos:

Prazos de desincompatibilização Eleições 2024

 

Prazos de desincompatibilização Eleições 2024

 

Militares precisam se afastar?

No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.

Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:

  • médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;
  • médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;
  • médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;
  • juiz arbitral;
  • estudante estagiário.

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuarem a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

* Com inormações do TSE

Data de Publicação: sábado, 16 de março de 2024

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES


Telefone(s): (27) 3756-2720

E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br

Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00


Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)