CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

ES vai receber diferença de R$ 35 milhões do FPE

A notícia de que o Estado recebeu cerca de R$ 35 milhões referentes a descontos indevidos na base de cálculo do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), realizadas pela União, é boa para Barra de São Francisco e outros municípios capixabas, que encontram dificuldades em corte de arrecadação, atribuídos aos repasses feitos pelo governo. Isso porque entre os anos de 1996 e 1999, a União realizou repasses a menor ao Espírito Santo, ao deduzir da base cálculo do FPE valores de Imposto de Renda referentes às contribuições ao Programa de Integração Nacional (PIN) e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e Nordeste (Proterra).

Depois de identificar o problema, o Estado ingressou com uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) cobrando o recebimento dessa diferença de valores. Em decisão final, a Suprema Corte reconheceu o direito e determinou que a União repasse aos cofres públicos estaduais a diferença apurada, com as devidas correções. 

O FPE é composto de 21,5% das receitas líquidas de Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) arrecadadas pela União, que são transferidas aos entes federados acordo com os coeficientes individuais de repartição do Fundo, calculados anualmente pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

No mes passado os municípios do Espírito Santo receberam mais de R$ 59 milhões referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Esse valor foi distribuído entre as prefeituras do estado e correspondeu à parcela do 3° decêndio do mês de fevereiro de 2024.

O gerente de Administração e Fiscalização Financeira do Estado e consultor do Tesouro Estadual, Marcus Mor Rangel, destaca que o ingresso de recursos adicionais é muito importante para manter a saúde financeira do Estado, bem como para garantir novos investimentos em áreas como Segurança, Infraestrutura e Educação. 

Vale destacar que cabe à Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio do Tesouro Estadual, o papel de controle, fiscalização e acompanhamento da arrecadação orçamentária, financeira e contábil das transferências federais decorrentes do FPE, previstas no art. 159, I da Constituição Federal.  

 

 Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação da Sefaz

 

Data de Publicação: quinta-feira, 21 de março de 2024

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