CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Apesar de 2.402 votos Câmara Municipal não terá representação feminina

Cerca de 2.402 eleitores, apostaram numa candidatura feminina para o Poder Legislativo, nestas eleições municipais. O resultado infelizmente aponta que para as próximas legislaturas, que a mulher, não deverá estar representada na Câmara Municipal. Isso porque, a mais votada é a vereadora Israelle Cândido que ocupa uma cadeira parlamentar, depois de deixar a suplência alcançada na eleição de 2020 e mesmo assim, não lhe garantiu a reeleição.

Israelle Cândido obteve 448 votos pelo PSB, resultado que não foi suficiente para que retornasse ao assento legislativo nos próximos quatro anos. Ela e mais 40 candidatas estiveram disputando com os homens, o cargo de parlamentar municipal, cargo que já foi ocupado por outras mulheres importantes.

Na Câmara Municipal, há registros de que a primeira vereadora a assinar termo de posse, foi  Graça Casati, sendo a segunda Maria Alice Pessoa e posteriormente em outras legislaturas, Zirene Surdini Valli e Zilma Matos.

Se houver fraude, alteração e punição

Mas que acha que as candidaturas das mulheres é mero cumprimento de regra eleitoral se engana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou  a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
Conheça a lei  
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).  
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.  
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.

Elementos da fraude  

A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
•    votação zerada ou inexpressiva;  
•    prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;  
•    ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.  
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
•    cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;  
•    inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);  
•    nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.  

Veja como obtiveram votos as representantes do sexo frágil no nosso município.


     ISRAELLE CÂNDIDO PSB  (448 votos)    4481,85%
     GRASIELE MARQUES PODE  (375 votos)    3751,55%
     CLEIDINHA PSB  (250 votos)    2501,03%
     MARLI QUIUQUI PT  (188 votos)    1880,78%
     CELIA POLICIANO PSD (85 votos)    850,35%
     MARIA JOSÉ DEDECA PSDB (81 votos)    810,33%
     ELMIRA (BIRA) DC  (79 votos)    790,33%
     DAYANA MAMÃE NOEL PSB  (77 votos)    770,32%
     MARILZA GOMES PSB (74 votos)    740,31%
     DRA SILDA PL (64 votos)    640,26%
     CAMILA VANN HELD PL (47 votos)    470,19%
     ELAINE DO PEDRÃO PL (46 votos)    460,19%
     RENATINHA AGUIAR PSB (43 votos)    430,18%
     JULIANA AGAPITO PSDB (41 votos)    410,17%
     NALVA GONÇALVES PSDB (38 votos)    380,16%
     ZÉLIA ALBERTO PT  (38 votos)    380,16%
     IRANILDA DE ALMEIDA PSDB  (34 votos)    340,14%
     CLEUNICE POLACA REP.  (33 votos)    330,14%
     ROSE DA VILA LUCIENE PODE (31 votos)    310,13%
     MARIA NOGUEIRA DC (30 votos)    300,12%
     NARZILENE LENE PODE (27 votos)    270,11%
     ADRIANA APOLINARIO PSDB (24 votos)    240,10%
     VALDETE DOS SALGADOS PSD  (24 votos)    240,10%
     ZELLY GONÇALVES PSD  (24 votos)    240,10%
     LUCIA PROFESSORA PSD  (23 votos)    230,09%
     DINHA COELHO REPUBLICANOS (23 votos)    230,09%
     ÁVILA PINHEIRO PODE (20 votos)    200,08%
     NEUSA RODRIGUES MDB (20 votos)    200,08%
     SIRLENE BARBOSA PODE (17 votos)    170,07%
     DONA ZUZA REPUBLICANOS (15 votos)    150,06%
     SUELI BOMBEIRA CIVIL PSD (15 votos)    150,06%  
     PÂMELA HASTENREITER PT (13 votos)    130,05%
     PATRICIA VIANA MDB  (12 votos)    120,05%
     NEUZA DO SALÃO DC  (12 votos)    120,05%
     ELAINE RIBEIRO DC (12 votos)    120,05%
     LUCIANA VIEIRA MDB (11 votos)    110,05% 
     TIENE MDB (08 votos)    80,03%
     MISSIONÁRIA NANCY OLIVER PT (08 votos)    80,03%
     IDER SANTOS REPUBLICANOS (06 votos)    60,02%
     IRANI ROSA (BEL) MDB (06 votos)    60,02%
     LEKINHA GOUVEIA DC (04 votos)    40,02%

Data de Publicação: terça-feira, 08 de outubro de 2024

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