Cerca de 2.402 eleitores, apostaram numa candidatura feminina para o Poder Legislativo, nestas eleições municipais. O resultado infelizmente aponta que para as próximas legislaturas, que a mulher, não deverá estar representada na Câmara Municipal. Isso porque, a mais votada é a vereadora Israelle Cândido que ocupa uma cadeira parlamentar, depois de deixar a suplência alcançada na eleição de 2020 e mesmo assim, não lhe garantiu a reeleição.
Israelle Cândido obteve 448 votos pelo PSB, resultado que não foi suficiente para que retornasse ao assento legislativo nos próximos quatro anos. Ela e mais 40 candidatas estiveram disputando com os homens, o cargo de parlamentar municipal, cargo que já foi ocupado por outras mulheres importantes.
Na Câmara Municipal, há registros de que a primeira vereadora a assinar termo de posse, foi Graça Casati, sendo a segunda Maria Alice Pessoa e posteriormente em outras legislaturas, Zirene Surdini Valli e Zilma Matos.
Se houver fraude, alteração e punição
Mas que acha que as candidaturas das mulheres é mero cumprimento de regra eleitoral se engana. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) destaca a relevância das cotas de gênero nas candidaturas e a importância de se respeitar a lei para evitar fraudes. Presente na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a norma exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada sexo.
O TSE tem intensificado a fiscalização para combater fraudes nessa área, com jurisprudência consolidada sobre o tema. Em maio deste ano, o Tribunal aprovou a Súmula 73, que trata da caracterização de fraudes à cota de gênero. Casos comprovados de fraude podem resultar na cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e dos diplomas das eleitas e dos eleitos.
Desde 2023, diversas sanções a partidos foram confirmadas pelo TSE, o que evidencia o rigor na aplicação da regra com a finalidade de coibir o uso de candidaturas fictícias femininas pelas legendas na tentativa de cumprir ilegalmente a cota de gênero.
Conheça a lei
A Lei das Eleições determina que cada partido, federação ou coligação poderá solicitar o registro de uma candidata ou de um candidato ao cargo de prefeito, com respectivo vice. Não é possível coligação para as eleições proporcionais (para o cargo de vereador).
Já para as Câmaras Municipais, o número de candidatas e candidatos registrados será de até 100% do número de lugares a preencher, acrescido de mais um.
Dentro do número resultante, a legenda ou a federação partidária deverá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% com candidaturas de um mesmo sexo.
Elementos da fraude
A fraude à cota de gênero, consistente no que diz respeito ao percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, nos termos do art. 10, § 3º, da Lei 9.504/1997, configura-se com a presença de um ou alguns dos seguintes elementos, quando os fatos e as circunstâncias do caso concreto assim permitirem concluir:
• votação zerada ou inexpressiva;
• prestação de contas zerada, padronizada ou ausência de movimentação financeira relevante;
• ausência de atos efetivos de campanha, divulgação ou promoção da candidatura de terceiros.
O reconhecimento do ilícito acarretará as seguintes consequências:
• cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários da legenda e dos diplomas dos candidatos a ele vinculados, independentemente de prova de participação, ciência ou anuência deles;
• inelegibilidade daqueles que praticaram a conduta ou anuíram a ela, nas hipóteses de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije);
• nulidade dos votos obtidos pelo partido, com a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário (artigo 222 do Código Eleitoral), inclusive para fins de aplicação do artigo 224 do Código Eleitoral, se for o caso.
Veja como obtiveram votos as representantes do sexo frágil no nosso município.
ISRAELLE CÂNDIDO PSB (448 votos) 4481,85%
GRASIELE MARQUES PODE (375 votos) 3751,55%
CLEIDINHA PSB (250 votos) 2501,03%
MARLI QUIUQUI PT (188 votos) 1880,78%
CELIA POLICIANO PSD (85 votos) 850,35%
MARIA JOSÉ DEDECA PSDB (81 votos) 810,33%
ELMIRA (BIRA) DC (79 votos) 790,33%
DAYANA MAMÃE NOEL PSB (77 votos) 770,32%
MARILZA GOMES PSB (74 votos) 740,31%
DRA SILDA PL (64 votos) 640,26%
CAMILA VANN HELD PL (47 votos) 470,19%
ELAINE DO PEDRÃO PL (46 votos) 460,19%
RENATINHA AGUIAR PSB (43 votos) 430,18%
JULIANA AGAPITO PSDB (41 votos) 410,17%
NALVA GONÇALVES PSDB (38 votos) 380,16%
ZÉLIA ALBERTO PT (38 votos) 380,16%
IRANILDA DE ALMEIDA PSDB (34 votos) 340,14%
CLEUNICE POLACA REP. (33 votos) 330,14%
ROSE DA VILA LUCIENE PODE (31 votos) 310,13%
MARIA NOGUEIRA DC (30 votos) 300,12%
NARZILENE LENE PODE (27 votos) 270,11%
ADRIANA APOLINARIO PSDB (24 votos) 240,10%
VALDETE DOS SALGADOS PSD (24 votos) 240,10%
ZELLY GONÇALVES PSD (24 votos) 240,10%
LUCIA PROFESSORA PSD (23 votos) 230,09%
DINHA COELHO REPUBLICANOS (23 votos) 230,09%
ÁVILA PINHEIRO PODE (20 votos) 200,08%
NEUSA RODRIGUES MDB (20 votos) 200,08%
SIRLENE BARBOSA PODE (17 votos) 170,07%
DONA ZUZA REPUBLICANOS (15 votos) 150,06%
SUELI BOMBEIRA CIVIL PSD (15 votos) 150,06%
PÂMELA HASTENREITER PT (13 votos) 130,05%
PATRICIA VIANA MDB (12 votos) 120,05%
NEUZA DO SALÃO DC (12 votos) 120,05%
ELAINE RIBEIRO DC (12 votos) 120,05%
LUCIANA VIEIRA MDB (11 votos) 110,05%
TIENE MDB (08 votos) 80,03%
MISSIONÁRIA NANCY OLIVER PT (08 votos) 80,03%
IDER SANTOS REPUBLICANOS (06 votos) 60,02%
IRANI ROSA (BEL) MDB (06 votos) 60,02%
LEKINHA GOUVEIA DC (04 votos) 40,02%
Data de Publicação: terça-feira, 08 de outubro de 2024