Na pauta da sessão legislativa desta segunda feira dia 07, o plenário aprovou o parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação sobre o Projeto de Lei nº 020/2025, de autoria do vereador Juvenal Calixto Filho, que declara patrimônio imaterial do município – A agremiação Santos Futebol Clube de Barra de São Francisco – ES e dá outras providências.
Em suas justificativas, o parlamentar destacou que a agremiação esportiva é uma referência por desempenhar papel fundamental na formação de valores sociais e educacionais, promovendo a inclusão, cidadania e lazer, notadamente para os jovens de Barra de São Francisco.
Juvenal Calixto argumentou ainda que a torcida do Santos F.C., é composta por diversas gerações de francisquenses, sendo um testemunho vivo de sua relevância na vida de todos os que amam o esporte e que une a comunidade.
“O reconhecimento do Santos F.C., como patrimônio imaterial do nosso município, visa não apenas preservar sua memória e legados, mas também garantir que as futuras gerações compreendam a importância histórica do clube, para o fortalecimento da identidade local e para a valorização das nossas tradições esportivas”, pontuo o vereador autor Juvenal Calixto.
Agora caberá ao Executivo Municipal adotar as medidas cabíveis para o registro do bem cultural de que trata esta lei que torna o Santos Futebol Clube, patrimônio cultural imaterial do município de Barra de São Francisco-ES.
Patrimônio Imaterial
De acordo com o IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, os bens culturais de natureza imaterial dizem respeito àquelas práticas e domínios da vida social que se manifestam em saberes, ofícios e modos de fazer; como as celebrações; formas de expressão cênicas, plásticas, musicais ou lúdicas; e nos lugares (como mercados, feiras e santuários que abrigam práticas culturais coletivas). A Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 e 216, ampliou a noção de patrimônio cultural ao reconhecer a existência de bens culturais de natureza material e imaterial.
Nesses artigos da Constituição, reconhece-se a inclusão, no patrimônio a ser preservado pelo Estado em parceria com a sociedade, dos bens culturais que sejam referências dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. O patrimônio imaterial é transmitido de geração a geração, constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade, contribuindo para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Data de Publicação: terça-feira, 08 de abril de 2025
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Barra de São Francisco – ES
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