Com a finalidade de facilitar a vida de pais ou de responsáveis, além de diminuir a evasão escolar, nesta segunda feira a sessão ordinária realizada na Câmara Municipal francisquense, apreciou o projeto de lei aprovado pela comissão de Justiça e Redação, de autoria do vereador Pedrinho Godoy, que da prioridade absoluta e proteção integral da criança e do adolescente na matrícula para irmãos na mesma instituição de ensino. A matéria foi aprovada segue para sanção do Executivo, a fim de se tornar lei.
A garantia à prioridade de matrícula aplica-se, também, aos alunos que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento. A matéria assegura aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência. “Isso garante uma proteção e integridade do vínculo familiar naquela mesma escola. Isso ajuda as famílias, evita o transtorno de buscar as crianças em mais de uma escola”, defendeu o vereador Pedrinho Godoy.
A matéria prevê que a matrícula de filhos em unidades diferentes de ensino pode trazer custos adicionais de deslocamento e contratempos logísticos aos responsáveis. A ideia é também aumentar o envolvimento dos pais com a comunidade escolar. Em caso de a escola não ter turmas no nível educacional das duas crianças, o projeto fixa que é assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares mais próximas. Após a lei ser sancionada e publicada, ela entrará em vigor no ano letivo seguinte de sua publicação.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco decreta:
Art. 1º - Fica garantido o direito de prioridade de matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da Rede Municipal de Educação de Barra de São Francisco.
§ 1º - O direito de que trata o caput deste artigo fica condicionado à existência, na instituição, de turmas nos níveis educacionais pretendidos.
§ 2º - A garantia da prioridade de matrícula aplica-se também aos estudantes que possuam os mesmos representantes legais, em razão de guarda, tutela ou processo de adoção em andamento.
Art. 2º - É assegurada aos irmãos a preferência de matrícula na unidade escolar mais próxima de sua residência.
Parágrafo único - Caso a unidade escolar mais próxima da residência não disponha de turmas nos níveis educacionais pretendidos para os irmãos, fica-lhes assegurada a preferência de matrícula em unidades escolares com a menor distância possível entre elas.
Art. 3º - Para a fruição do direito assegurado nesta lei, deverá ser observado o cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pelo órgão responsável pela Educação no Município de Barra de São Francisco para os processos de matrícula e rematrícula.
Art. 4º - O Poder Executivo do Município de Barra de São Francisco regulamentará esta lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor no ano letivo seguinte ao de sua publicação.
Pedrinho Godoy
Vereador Autor
Acesse o video do parlamentar clicando abaixo:
https://youtube.com/shorts/OABb85N_ZUU?feature=share
Data de Publicação: quarta-feira, 23 de abril de 2025
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Barra de São Francisco – ES
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