CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Regras para agentes públicos sobre Eleições 2026

Desde o o último dia 04 de julho, estão em vigor algumas regras que podem custar a inelegibilidade de um agente público.
A partir dessa data — três meses antes do 1º turno — entram em vigor as condutas vedadas do art. 73 da Lei nº 9.504/97. E sim: a Câmara Municipal está dentro da regra, mesmo sem eleição para vereador este ano.
 O QUE PODE:
▪️ Transmitir a sessão ao vivo e na íntegra — isso é transparência, princípio do art. 37, caput, da CF;
▪️ Debater, fiscalizar e criticar — atividade parlamentar é livre;
▪️ Divulgar informação de utilidade pública ao cidadão.
 O QUE NÃO PODE (art. 73, VI, “b”):
▪️ A Câmara fazer propaganda de si mesma: vídeo de “veja o que realizamos”, balanço de gestão, mídia paga divulgando obras e serviços;
▪️ Tribuna e redes oficiais virando palanque de deputado, senador ou governador pré-candidato — o TSE veda o uso de bens públicos e servidores em favor de candidatura (art. 73, I e III);
▪️ Discurso em sessão exaltando pré-candidatura: mesmo sem pedir voto, a quebra de isonomia já configura propaganda antecipada (art. 36-A da Lei 9.504/97 e Res. TSE 23.610/2019).

Data de Publicação: segunda-feira, 13 de julho de 2026

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Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
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Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00


Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)