Após seis anos de implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no Espírito Santo, ferramenta que confere um diagnóstico bem detalhado das áreas rurais do Estado, o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), gestor estadual do CAR, já identificou uma área de 638 mil hectares de vegetação nativa preservada no Estado – o equivalente a 638 mil campos de futebol.
Os números são expressivos e devem subir ainda mais nos próximos anos, chegando a mais de um milhão de hectares de área preservada da área rural do Espírito Santo. A expectativa do Instituto é baseada nos 165 mil hectares já mapeados que deverão ser recuperados obrigatoriamente pelos proprietários das áreas já cadastradas e nos 200 mil hectares que deverão ser identificados com a conclusão do CAR.
“Após a recuperação de todos esses passivos das propriedades já inscritas, teremos uma área de mais de 25% de vegetação nativa para esses imóveis”, explicou o diretor-presidente do Idaf, Mário Louzada.
Apesar do fim do prazo legal do cadastro, em dezembro de 2018, as inscrições (ou retificações) do CAR devem continuar sendo realizadas. O prazo previsto em lei caracteriza a exigibilidade do CAR quanto ao acesso a políticas públicas, como o crédito rural e o seguro agrícola. Com a publicação da Medida Provisória nº 867, em 2018, que prorrogou o prazo para requerimento de adesão aos Programas de Regularização Ambiental (PRA), as inscrições no CAR realizadas a entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2019 continuam tendo acesso aos benefícios associados às áreas consolidadas.
Para os imóveis rurais de agricultura familiar com área de até 25 hectares, a inscrição no CAR pode ser feita pelo Poder Público. Nos demais casos, a inscrição deve ser feita pelo Simlam Módulo Público, cujo link está disponível no site do Idaf (www.idaf.es.gov.br), e protocolada no órgão. Todos os cadastros são posteriormente validados pelo Instituto.
De acordo com Louzada, o Espírito Santo tem realizado um trabalho diferenciado no cadastro desses imóveis. “A maior parte dos imóveis já são inscritos e validados por meio de ortofotos ou vistorias in loco, ou seja, trabalhamos em duas etapas do processo, sendo assim, grande percentual dos números declarados no CAR já foram validados pelo Idaf. Com isso, atualmente o Estado tem um dos maiores índices de validação dos imóveis do CAR”, disse o diretor-presidente.
Regularização Ambiental
Ao aderir ao Programa de Regularização Ambiental, os proprietários e possuidores rurais estabelecem um plano de recuperação para a adequação ambiental de seus imóveis e, enquanto o compromisso firmado estiver sendo cumprido, ficam isentos de sanções. O prazo máximo para conclusão da regularização ambiental é de 20 anos.
As regras para a recomposição das áreas a serem recuperadas serão definidas pelo Idaf por meio de regulamentações especificas.
A situação do ES
Os números registrados até o início de janeiro de 2019 mostram que mais de 84 mil imóveis rurais do Estado já estão inscritos no CAR no Estado e quase 64 mil desses já estão validados pelo Idaf. Ao todo, 73% da área rural do Estado já está cadastrada (ultrapassando três milhões de hectares). De acordo com estimativas, o Estado possui cerca de 133 mil propriedades rurais, totalizando uma área cadastrável de 4,2 milhões de hectares.
Nos imóveis já inscritos, foram declarados mais de 638 mil hectares de vegetação nativa, que equivalem a mais de 20% da área cadastrada. Desse total, cerca de 360 mil hectares foram demarcados como reserva legal e outros 78 mil hectares ainda deverão ser recuperados para compor a reserva legal obrigatória dos imóveis em questão.
Com relação às Áreas de Preservação Permanentes (APPs), foram mapeados mais de 270 mil hectares, sendo que 86 mil hectares estão degradados e terão sua recuperação exigida conforme previsto no Código Florestal. Outras APPs foram definidas como de uso consolidado e terão sua utilização monitorada. Também foram registradas cerca de 84 mil nascentes devidamente cadastradas.
CAR
O CAR foi instituído por meio do Código Florestal Brasileiro, em 2012, sendo obrigatório para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses) públicos ou privados. Por meio do Cadastro Ambiental Rural, é possível ter as informações sobre o uso do solo de cada propriedade rural, uma vez que são mapeadas e identificadas áreas de vegetação nativa, APPs, além de serem demarcadas as áreas de reserva legal.
O registro é pré-requisito para a emissão de licenciamento ambiental, venda ou transferência da propriedade e outras atividades ou autorizações. Além disso, a partir de janeiro de 2019, as instituições financeiras só concedem o crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR. Foto Vinicios Depizzol.
* Assessoria de Comunicação Câmara Municipal de Barra de São Francisco -ASCOMCMBSF
Data de Publicação: terça-feira, 29 de janeiro de 2019