Lâmpadas queimadas, falta de manutenção em redes e até a impossibilidade de expansão dos serviços para outras localidades, sempre foram atribuídas a falta de recursos. Mas, depois de uma calorosa discussão sobre o assunto, a Câmara Municipal de Barra de São Francisco, conseguiu mudar este quadro, já que tudo o que for pago pelo consumidor e arrecadado pela Prefeitura Municipal, no que tange a taxa de iluminação pública, só poderá ser aplicado neste setor e não mais como antes, em outras atividades.
Em virtude da necessidade do município de Barra de São Francisco, obter melhorias no serviço de iluminação pública, entre elas a de expandir redes de energia elétrica para bairros, os vereadores: Huander Boff, Wilson Mulinha, Juvenal Calixto, Zirene Surdini Valli, Emerson Lima, Paulinho do Hospital e Admilsom Brum, apresentaram projeto, que revoga a Lei nº 076/1999.
Os parlamentares após tomarem conhecimento da Lei Constitucional 149-A, e do parecer/consulta nº 023/2006, em ação da Prefeitura Municipal de Castelo, junto ao Tribunal de Contas-ES, aos quais conforme entendimento, os recursos arrecadados, em razão da contribuição de taxas de iluminação pública, devem ser destinados exclusivamente, ao custeio das despesas com o referido serviço.
A Lei nº 076/1999, autorizava o Poder Executivo Municipal a utilizar recursos provenientes da arrecadação da tarifa, denominada de taxa de iluminação pública.
Levado para plenário na última sessão ordinária de segunda-feira dia 18, a Lei nº 0856/18, foi aprovada, extinguindo a Lei nº 076/99 e obrigando o município a fazer uso dos recursos arrecadados da contribuição de taxas da iluminação pública, exclusivamente para custear as despesas com o serviço. O Executivo Municipal vetou a alteração na Lei e assim foi retirada de pauta pelo líder do Prefeito Alencar, vereador José Valdeci.
*Texto/fotos ASCOMCMBSF
Data de Publicação: quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019