CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Aprovado veto do Executivo em proposta de Requisição de Pequeno Valor - RPV

A maioria dos vereadores não aceitaram o veto total do Executivo, com relação ao valor correspondente a requisição de pequeno valor -RPV. Mesmo assim foi aprovado em virtude de não ter obtido 2/3 dos votos dos vereadores, ou seja: 09 votos

O veto em sua totalidade com relação a Lei nº 855/18, que versa a fixação do valor correspondente a requisição de pequeno valor (RPV), como pretende o Executivo Municipal, acabou sendo aprovado por não ter atingido os 2/3 dos votos dos vereadores, em sessão ordinária da última segunda-feira dia 18.

A matéria polêmica, precisava de 2/3 dos vereadores quando foi a votação. O resultado é que favoráveis ao veto total do Executivo, votaram os parlamentares da base da atual administração: José Valdeci, Jonciclé Honório, Lemão Vitorino e Zilma Matos.

 

 

Já os contrários ao veto total, votaram: Juvenal Calixto, Wilson Mulinha, Huander Boff, Rafael Malaquias, Admilsom Brum e Zirene Surdini.

Não se fizeram presentes na votação os vereadores Emerson Lima, Teco Ferreira e Paulinho do Hospital, sendo este último por estar de licença médica devido a uma cirurgia.

Enviado pelo Poder Executivo Municipal para a apreciação dos vereadores, o projeto de Lei nº 027/18, que fixa o valor correspondente de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para pagamento de RPV – Requisição de Pequeno Valor, para fins do disposto na emenda federal nº 062/2009, acabou esbarrando na contra proposta de alguns parlamentares contrários ao limite sugerido pelo Executivo, por entenderem que seria prejudicial aos servidores municipais, que caso venham a deter direitos sobre valores acima de R$ 10.000,00. O projeto foi aprovado com emenda por parte dos vereadores: Juvenal Calixto, Huander Boff, Wilson Mulinha, Paulinho dos Reis, Admilson Brum, Emerson Lima, Zirene Surdini. Emenda esta no valor de 30 salários mínimos, conforme emenda federal, se transformando na Lei Municipal 855/18.

Os vereadores contrários  ao veto total da matéria, defenderam que o justo seria as pessoas que tem direito a RPV, pelo menos pudessem receber o patamar de até 30 salários mínimos. Mesmo com o veto sendo aprovado, todos os que tem direito a RPV, poderão receber o valor de 30 salários mínimos, pelo fato do Executivo ter solicitado o veto total da Lei, ficando o município sem uma lei específica para pagamento de RPV, tendo assim que obedecer o que rege a emenda federal 062/2009, até que o município envie novo projeto de lei.

*Texto e fotos/ASCOMCMBSF

Data de Publicação: quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

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