CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Comissão pede que Presidência da Câmara devolva projeto de lei para Executivo corrigir

A Comissão de Justiça, Legislação e Redação da Câmara Municipal, encaminhou ofício para a Presidência do Legislativo, solicitando a devolução ao Chefe do Poder Executivo Municipal, do Projeto de Lei Complementar nº 001/2019, que “autoriza a realização de concurso público, cria cargos e vagas, dispõe sobre a modalidade de remuneração por subsídio para o cargo de professor PEB IV, objeto desta Lei e dá outras providências. Fazem parte desta comissão, os vereadores Wilson Pinto das Mercês - Mulinha que é o presidente, Admilson Ribeiro Brum como relator e Huander Cleidy Boff como secretário.

Os membros da comissão, em análise ao referido projeto de Lei, optaram pela devolução devido a inconsistência no número de vagas existentes na Emenda Aditiva Modificativa ao Projeto de Lei Complementar 001/2019 e o descrito nos dados para o cálculo do impacto na Folha de Pagamento em atendimento a Lei 061/1999, anexo ao projeto.

Com o número de vagas solicitadas não batia com os números de vagas existentes nos dados para o cálculo do impacto na folha de pagamento, a Comissão achou por bem, devolver ao Executivo, para que fosse realizado a correção e retificação das irregularidades verificadas na sua redação.

A Comissão também em razão de cargos a serem criados e de acordo com o que exige a Lei Complementar Federal nº 001/2000 pediu que o Executivo, ao reenviar o projeto, envie também algumas informações que se faz necessário, como:

  1.  Por se tratar de um projeto de lei complementar, com despesa com pessoal, sendo a mesma despesa obrigatória de caráter continuado, solicitamos que encaminhem junto ao mesmo, os relatórios exigidos pela Lei Complementar nº001/2000, descrito em seu artigo 17, parágrafos 1°, 2°,3º e 4°, tendo em vista que tal concurso terá a criação de vagas.
  2.  Solicitamos que nos seja enviado o valor das despesas com pessoal, até a competência de março de 2019, juntamente com a Receita Corrente Líquida, Índices de Gastos com Pessoal, destacando o limite máximo da despesa com pessoal, o limite prudencial e o limite de alerta, incluindo a memória de cálculo.

Em suas alegações finais, a Comissão escreve que são sabedores que para realizar um concurso público, gera gastos e como alguns vereadores que compõem o Poder Legislativo tem manifestado através de emendas e ofícios, endereçados ao Chefe do Poder Executivo Municipal, solicitando novos cargos e vagas, bem como um melhor estudo na remuneração de alguns profissionais, e por compreenderem também, devido as inúmeras cobranças apresentadas pela população, que almejam fazer o concurso, mas não tem cargos ou vagas para suas áreas e por saberem que até o final de janeiro de 2019, o município possuía 438 contratos em vigência, nos mais diversos cargos, fora os 80 cargos comissionados, a Comissão solicitou que o Chefe do Executivo Municipal, possa rever as vagas e cargos disponíveis, acrescentando outros cargos para o concurso público a ser dado, contemplando assim toda a população.

ASCOMCMBSF

Data de Publicação: quinta-feira, 04 de abril de 2019

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