CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Vereador Leandro Ais faz indicação ao Executivo para implantação do transporte escolar infantil

Na sessão ordinária da Câmara Municipal, reunião que transcorreu a partir das 17 horas, o vereador Leandro Gomes dos Santos – Leandro Ais, apresentou uma indicação ao Executivo Municipal, para a implantação do transporte escolar no setor de Educação Infantil em creche e pré escola.

Na sua justificativa, Leandro Ais argumentou que a Constituição Federal assegura o direito à Educação, que é considerado direito público subjetivo, como dever do Estado e da família, de acordo com o artigo 201, estabelecedo que esse dever será efetivado mediante a garantia de “educação infantil, em creche e pré escola, às crianças de até 5 (cinco) anos de idade”.

Prosseguindo em sua argumentação, o parlamentar autor da indicação, acrescentou que no artigo 208 inciso IV da Constituição, - e mediante “atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistencia à saúde” (artigo 208, inciso VIII)

Defendeu que a creche (0 a 3 anos de idade) e a pré escola (4 e 5 anos de idade), integram a educação infantil e, juntamente com os ensinos fundamental e médio, a educação básica, de forma que a garantia no transporte escolar prevista no inciso VII do artigo 208 também se aplica à educação infantil (*atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde).

 

ASCOMCMBSF

Data de Publicação: terça-feira, 22 de junho de 2021

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