
Foi aprovado na sessão desta segunda-feira dia 15, o projeto de resolução 003, de 09 de agosto de 2022, que institui normas para a modalidade de licitação, denominada pregão nas formas presencial e eletronico, para aquisição de bens e serviços comuns, no âmbito da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES.
Na verdade o Poder Legislativo Municipal está se adequando ao que estabelece a LEI No 10.520, de 17 de julho de 2002. Por este parâmetro legal, ficou instituído, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
Levada a discussão e aprovação, o projeto foi visto pelos parlamentares como de necessidade na adequação as normas legais que amparam a realização de contratação de bens e de serviços, dotando o Legislativo transparente em suas ações.
Assim, aplica-se subsidiariamente no que couber as normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.
Vantagens
Clique aqui para acessar a Lei Nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

Data de Publicação: terça-feira, 16 de agosto de 2022
Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
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Telefone(s): (27) 3756-2720
E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br
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Terça a Sexta-feira 08 às 13h00
Horário das Sessões Plenárias:
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