CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Vereadores aprovam e autorizam Executivo a contratar de servidores


 

Na sessão desta segunda feira dia 06, os vereadores apreciaram, votaram e aprovaram por unanimidade, o parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação ao projeto de lei nº 023/2023 de autoria do Executivo Municipal. De acordo com o projeto, fica autorizada a contratação excepcional de servidores públicos municipais, para atender as várias secretarias da Prefeitura, atendendo solicitação mde urgencia especial.

Segundo o texto da matéria nas suas justificativas, e encaminhado para a Câmara Municipal, a contratação será pelo prazo de até 06 (seis) meses, iniciando-se a contratação já a partir de 06 de fevereiro desse ano e findando em 05 de Agosto, prorrogável através de Decreto Municipal até 31 de Dezembro desse mesmo ano, caso presente o interesse público bem como a conveniência administrativa, a depender da aprovação da referida Lei, sendo a relação jurídica existente entre o Município contratante estando o Servidor Temporário vinculado ao Regime de Previdência Social, aplicando-se aos mesmos o disposto na Legislação em vigente, podendo o Município contratante contratar pelo regime jurídico celetista previsto no Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, aplicando-se aos mesmos o disposto na Legislação em vigente.

No seu artigo 3º chama atenção as qualificações exigidas para tal contratação, sendo que o servidor temporário deverá preencher os seguintes requisitos básicos:
I - Nacionalidade brasileira ou equiparada,observada a Constituição da República Federativa do Brasil e a Legislação Federal vigente;
II - Pleno gozo dos direitos políticos, inclusive a quitação com as obrigações eleitorais, observada as exceções legais permissivas;
III - Quitação com as obrigações Militares para o ocupante do cargo, caso do sexo masculino e observadas as exceções legais permissivas;
IV - Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro perante a Entidade de Classe respectiva, se for o caso;
V - Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
VI - Gozo de boa saúde física e mental, devidamente atestada por profissional médico; e
VII - Não estar impedido ou incompatibilizado para o serviço público municipal.
Parágrafo único – O contratado deverá apresentar Certidão Negativa Criminal emitida pelo TJES (acesso: www.tjes.jus.br) e pela Justiça Federal (acesso: www.jfes.jus.br) e Certidão
Negativa de condenação por atos que atentem a probidade administrativa (acesso:
www.cnj.jus.br).

Na mesma sessão foram também apreciados, votados e aprovados os projetos de lei nº 007/2023 que institui a política municipal de educação ambiental e dá outras providencias assim como também o de nº 010/2023 que altera a Lei nº 1.255 e dá outras providencias e que autoriza ao Poder Executivo Municipal celebrar termo de convenio com o Instituto de Estudos de Protestos e Títulos do Brasil.

Data de Publicação: terça-feira, 07 de fevereiro de 2023

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES


Telefone(s): (27) 3756-2720

E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br

Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00


Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)