
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, na sessão legislativa desta segunda feira, 20, aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 020/2023, de autoria do prefeito Enivaldo dos Anjos. O objetivo é o valorizar e reconhecer os serviços prestados pelos docentes na área de educação.
Na discussão da matéria, o presidente do Poder Legislativo, vereador Lemão Vitorino, destacou que a bonificação em questão não altera os benefícios classificados como abonos, já aprovados e concedidos para o setor educacional.
O projeto encontrou apoio incondicional dos parlamentares os quais votaram de forma unânime pela sua aprovação na forma redigida e todos concordaram de que a classe, vem merecendo a bonificação, pelos ótimos serviços prestados para a área educacional municipal.
Em sua justificativa o prefeito Enivaldo dos Anjos afirmou que “como é de conhecimento, o Governo Federal por meio de Lei Federal vem aumentando anualmente o piso salarial dos professores em efetivo exercício sem levar em consideração as peculiaridades de cada ente federativo, sua capacidade financeira e de investimento e, em especial, o orçamento anual criando direitos, ainda, sem levar em consideração o planejamento orçamentário de cada Município e o princípio da separação dos Poderes e a independência administrativa”.
Para o chefe do Poder Executivo, mesmo diante desses importantes fatores, a Administração Municipal vem encontrando maneiras e soluções que possibilitem o atendimento aos reclamos da classe sem comprometer as finanças do Município e sua capacidade de investimento na própria área da educação, sempre considerando que “é na educação e por meio do conhecimento, que os pequenos cidadãos encontrarão o meio de crescimento pessoal e os meios para o sucesso profissional”.
Com a aprovação do Projeto de Lei, o prefeito Enivaldo dos Anjos, anunciou que o pagamento do abono complementar aos servidores da Secretaria Municipal da Educação, integrantes de classe docente do Quadro do Magistério será realizado a partir deste mês de março, no valor de R$ 10 mil, a ser repassado em 10 parcelas mensais de R$ 01 mil juntamente com o salário.
Desta forma, a atual administração procura evitar que o piso salarial municipal seja inferior ao fixado pelo piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. O abono é fixado para a carga horária de 25 horas semanais, sendo que no caso de exercício inferior o abono será pago de forma proporcional.
O abono poderá ser creditado em folha de pagamento normal ou suplementar, deixando claro que não é devido abono em caso de extensão de carga horária. Vale destacar ainda, que os requisitos para ter direito ao abono é a existência de vínculo ativo, efetivo ou temporário com a SEMEC (Secretaria Municipal da Educação.

Data de Publicação: quarta-feira, 22 de março de 2023
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