CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Município é pioneiro na redução de jornada de trabalho para servidor

Recentemente, a Câmara Municipal de Barra de São Francisco, aprovou uma Lei Complementar de nº 085/2023, de autoria do Executivo, assegurando direitos aos servidores públicos de reduzirem até duas horas do seu expediente diário, tendo estes dependentes e portadores de necessidades especiais.
 
Embora o STF – Supremo Tribunal Federal tenha julgado favorável o caso no mes de dezembro do ano passado, Barra de São Francisco, foi um dos primeiros municípios a acatar e extender a lei a quem tem direito.
 
A sessão realizada em fevereiro desse ano, mostrou que o Legislativo bem como Executivo no município, possue preocupações relevantes com tal situação, notadamente quando se sabe que existem servidores que se enquadram nesse exemplo.
 
Decisão do STF
 
Os servidores públicos que têm filhos ou dependentes com deficiência poderão ter direito a jornada de trabalho reduzida, sem que isso gere impacto na remuneração. A decisão foi do Supremo Tribunal Federal (STF), que estendeu aos funcionários dos Estados e municípios um direito que já era garantido no âmbito federal
Tese
 
No STF, a tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.
*A decisão foi tomada na sessão virtual finalizada em 16/12/2022 no STF.
 
 
 
 
 

Data de Publicação: quarta-feira, 19 de abril de 2023

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