
Vereador Sargento Farias apresentou na sessão desta segunda-feira 24, o Projeto de lei 001/2023, cuja matéria se aprovada, autoriza o Poder Executivo Municipal a regulamentar o direito de todos os alunos residentes em Barra de São Francisco, e regularmente matriculados em instituições de curso superior (3º grau) ou em cursos profissionalizantes, devidamente autorizados pelo MEC (Ministério da Educação e Cultura), ao transporte municipal e intermunicipal escolar universitário.
Em sua justificativa, o parlamentar defende que o Projeto de Lei visa atender aos estudantes universitários que precisam deslocar-se diariamente para a sede da instituição, com objetivo de cursar o EnsinoSuperior ou Profissionalizante.
Atualmente, não existe nenhum dispositivo legal que obrigue e regulamente a Prefeitura deste Município em relação ao fornecimento gratuito do Transporte Universitário. A existência de uma legislação referente a este tema trará uma segurança jurídica aos usuários do serviço, que hoje estão sujeitos à vontade do Gestor e também a critérios subjetivos por parte da Secretaria Municipal de Educação.
É válido ressaltar o assento constitucional que o Município possui para proporcionar os meios de acesso à Educação, segundo do disposto no Art. 23, V, da CF, assim como, elaborar legislação referente ao interesse da Educação Local, conforme o Art. 30, I e II, da Carta Magna.
Especialmente por se tratar de um direito adquirido pelos costumes, e por conter importante medida contributiva para o desenvolvimento da cidade, já que evitaria o Êxodo Estudantil, consolidando a permanência dos futuros profissionais ficando na cidade, a fim de movimentar a economia local, além de não diminuir a população do município, influenciando também em repasses orçamentários.
O referido projeto foi lido e encaminhado para as Comissões para parecer.

Data de Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2023
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Barra de São Francisco – ES
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