CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Aprovado por unanimidade projeto de Lei para combate ao bullyng escolar

Tendo como autora a vereadora Israelle Cândido, a Câmara Municipal através de seus parlamentares, estiveram votando e aprovando o Projeto de Lei nº 001/2023, que trata sobre o bullyng escolar, sendo o mesmo aprovado da forma redigida pela comissão que deu parecer favorável e levado a votação alcançou a unanimidade dos presentes.

O projeto dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullyng escolar no projeto pedagógico, elaborado pelas instituições de ensino públicas e particulares no município de Barra de São Francisco e dá outras providencias.

A parlamentar autora da matéria, ao ocupar a tribuna durante a sessão desta segunda feira 24, lembrou que ela havia sofrido bullyng na sua infância, e que superou o fato por ter tido uma base familiar que a amparou.

Israelle disse que vivemos um tempo de depressão, qualificando que a depressão é a doença do século e que existe a necessidade de se prever, antecipar e buscar solução para grave problema. Exemplificou que 87% dos atentados escolares estão relacionados ao bullyng, citando que em um deles, o assassino deixou anotações comprovando ter o mesmo sofrido humilhações.

Na sua justificativa pela apresentação do projeto, destacou que esteve visitando a Escola Municipal Neuza Fernandes, onde os alunos e professores, já trabalham com esta situação, antecipando a necessidade premente de se evitar que o bullyng venha a alterar a formação dos estudantes, aos mesmo tempo em que prepara os educandos para a tolerancia, o respeito e entenderem as diferenças.

Logo no seu artigo Art. 1º Às instituições de ensino públicas e particulares do Município de Barra de São Francisco, é recomendado incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate ao “bullying” escolar.

No texto consta preocupação com práticas como as ameaças e agressões físicas com bater, socar, chutar, agarrar, empurrar; submissão do outro, pela força, à condição humilhante; Insultos ou atribuição de apelidos vergonhosos ou humilhantes; Comentários racistas, homofóbicos ou intolerantes quanto às diferenças econômico-sociais, físicas, culturais, políticas, morais, religiosas, entre outras.

Data de Publicação: terça-feira, 25 de abril de 2023

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