CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Vereadores aprovam e servidor será amparado por Plano de Saúde

Em sessão ordinária realizada nesta segunda feira 29, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei N° 038/2023, que complementa outro que a Casa Legislativa aprovou, por unanimidade, quando da instituição da Coordenadoria de Assistência ao Servidor Público através da Lei Complementar n° 070 de 2022, que autoriza o município a contratar plano de saúde e assistência social para todos os servidores municipais.

A criação de uma estratégia moldada em termos de plano de saúde para todos os integrantes da Administração Pública
Municipal, dará meios e condições para que o Servidor Público municipal tenha acesso à saúde de uma forma mais rápida, segura e eficaz.
Desta forma, conforme ficou explicado, o servidor poderá optar ou não em aderir ao Plano de Saúde oficial cujo valor será suportado, conforme previsão orçamentária, parcialmente pelo Poder Executivo.

Em sua justificativa, o Executivo atesta que a lei dará mais segurança ao servidor que terá suporte médico e hospitalar garantido por empresa fiscalizada pelo Poder Público através da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trazendo tranquilidade no acesso ao tratamento médico, mesmo de alta complexidade.

A lei sancionada pelo prefeito Enivaldo dos Anjos garante o custeio do plano de saúde de cada servidor até o limite de R$ 200,00 e terá aporte anual de até R$ 260 mil e institui a Coordenadoria de Assistência ao Servidor Público Municipal, para orientá-lo e ajudá-lo.

“Os recursos financeiros necessários para o custeio do plano de saúde e assistência médica de que trata a presente Lei serão suportados em parte pelo servidor público, e em parte, pelo Município de Barra de São Francisco, havendo disponibilidade orçamentária, conforme percentual a ser estipulado em Decreto do Poder Executivo, podendo ser custeado em até 100 % (cem e por cento) pela Prefeitura Municipal caso haja disponibilidade financeira e orçamentária”, reza a lei.

O custeio do plano de saúde e assistência médica pelo Poder Executivo aos seus servidores fica limitado ao valor de até R$ 200,00 por servidor da Prefeitura Municipal que aderir ao plano de saúde.

Data de Publicação: terça-feira, 30 de maio de 2023

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