
Na tribuna, durante a sessão o parlamentar Sargento Farias, argumentou sobre a Moção
De autoria do vereador João Batista Vencioneck - Sargento Farias e com apoio de todos os parlamentares presentes na sessão legislativa desta segunda feira dia 25, foi aprovada a MOÇÃO DE APOIO Nº 001/2023, que será encaminhada para o Congresso Nacional, leia-se Câmara dos Deputados e Senado Federal. O objetivo é demonstrar que o Legislativo Francisquense, é contra o aborto em todos os seus níveis e reforça a opinião de que a vida deve ser valorizada. Veja o texto aprovado:
Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal de Barra de São Francisco
Nós Vereadores da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, legítimos representantes da sociedade civil, vimos pela melhor observância da amplidão do direito que assiste o cidadão capixaba e, portanto, ao sagrado lume da legitimidade, apresentar a presente Moção de Apoio ao Congresso Nacional, face a iminente legalização do aborto por meio da ADPF nº 442, com o fim de garantir as prerrogativas constitucionais e republicanas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil.
A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 442, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade, pretende que seja declarada “a não recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras 12 semanas, por serem incompatíveis com a dignidade da pessoa humana e a cidadania das mulheres e a promoção da não discriminação como princípios fundamentais da República, e por violarem direitos fundamentais das mulheres à vida, à liberdade, à integridade física e
psicológica, à igualdade de gênero, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar, de modo a garantir às mulheres o direito constitucional de interromper a gestação, de acordo com a autonomia delas, sem necessidade de qualquer forma de permissão específica do Estado, bem como garantir aos profissionais de saúde o direito de realizar o procedimento”.
O tema “vida” é de extrema importância para toda a sociedade e a questão do aborto (remoção de um feto ou embrião antes de este ter a capacidade de sobreviver fora do útero) é um tema muito sensível, que traz discussões inflamadas, uma vez que não há um consenso da sociedade ao tratar do tema.
O objetivo da ADPF 442 é claro: legislar por via judicial a respeito da descriminalização do aborto.
O direito à vida é um dos direitos fundamentais e esse tema tão sensível e essencial não pode ser decidido em um Tribunal, sem a discussão e deliberação do povo, por seus representantes legitimamente eleitos.
A República Federativa do Brasil é um Estado Democrático de Direito, onde todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição, sendo os Poderes da União, Legislativos, Executivo e Judiciário, independentes e harmônicos entre si, com suas funções precípuas bem definidas.
Assim, não se pode conceber a tentativa de usurpar a competência do Poder Legislativo, eleito pelo povo, que possui a função precípua de legislar.
A Câmara dos Deputados já rejeitou anteriormente a descriminalização do aborto (Projeto de Lei nº 1135/1991), considerando a proposta inconstitucional e inoportuna no mérito (Diário da Câmara dos Deputados, 18/07/2008, p. 33.972 e ss).
Além disso, tramitam no Congresso diversos projetos que defendem a vida, bem como projetos que descriminalizam o aborto, não estando o Poder
Legislativo omisso em relação a essa matéria. Isto posto, essa moção enobrece a oposição do Congresso Nacional à procedência da ADPF nº 442, de forma a defender a vida desde a concepção até o seu ocaso natural e garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para regular a matéria presente na mencionada ADPF,
observando a Constituição da República, a separação dos Poderes e suas competências.
Solicitamos que a presente moção, após aprovada, seja encaminhada como prova de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO e APOIO às seguintes autoridades, conforme seguem:
Exmo. Sr.
Rodrigo Otávio Soares Pacheco
MD Senador Presidente do Senado Federal Senado Federal
Exmo. Sr.
Arthur Lira MD Deputado Federal Presidente da Câmara dos Deputados
Barra de São Francisco, 22 de setembro de 2023

Data de Publicação: terça-feira, 26 de setembro de 2023
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Barra de São Francisco – ES
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