CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Câmara vai apreciar alteração no Código Tributário


Na sessão de logo mais às 17 horas da Câmara Municipal terá entre outras matérias para serem lidas no expediente, o Projeto de Lei 022/2023 do Executivo Municipal que irá alterar alguns pontos no Código Tributário Municipal, notadamente ao que se refere a da isenção de IPTU para os idosos a partir dos 60 anos.

Na mensagem direcionada aos vereadores, o prefeito Municipal destaca que o projeto de lei complementar, para alterações e inclusões de dispositivos eanexos no Código Tributário Municipal, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 064,de 19 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial dos Municípios em 04/11/2022. Segundo a justificativa, as alterações visam aperfeiçoar o texto legislativo, suprir lacunas e revogar dispositivos
que se encontram em conflito com outros dispositivos do próprio Código, ou de normas federais.

As normas de direito tributário estão em constante alteração e novos entendimentos jurisprudenciais são publicados com certa frequência, o que demanda ao Município o acompanhamento das tendências do ordenamento jurídico objetivando a perda de receita ou cobrança irregular de tributo.
Parte das alterações aqui propostas visam adequar o CTM à realidade do fisco de Barra de São Francisco, por dar respaldo a procedimentos que já são realizados ao longo dos anos, com base em normas anteriores, e que devem continuar, para efeito de equilíbrio da arrecadação.

Com as adaptações aqui propostas o Município possibilita maior segurança jurídica aos diversos atos da administração tributária municipal, ao delinear com clareza e exatidão o trabalho a ser realizado pelos seus servidores públicos. Nesta oportunidade, está sendo devolvida ao Código Tributário Municipal a previsão legal da isenção de IPTU para os idosos a partir dos 60 anos, algo que já faz parte da história dos contribuintes francisquenses, mas que por um lapso deixou de constar no instrumento legal publicado em 2022.

Em que pese haver outras melhorias necessárias ao texto legal, optou-se por priorizar alguns assuntos essenciais relativos ao cálculo do IPTU, Taxas pelo exercício do poder de polícia, ISS, bem como do cálculo dos acréscimos legais devidos no caso de inadimplencia, deixando para uma próxima oportunidade os ajustes que demandam maior tempo de análise e avaliação de impacto.

As alterações propostas para o Código Tributário Municipal são importantes para o desenvolvimento econômico e social do Município de Barra de São Francisco pois trata do planejamento tributário para os anos vindouros possibilitando, com eficiência, o aumento de arrecadação de forma racional e coerente com a realidade local de forma que a Prefeitura preste serviços públicos adequados e com qualidade a toda a Sociedade Francisquense.

De acordo com a tramitação legal, o projeto deverá ser lido na sessão desta segunda feira dia 02 e posteriormente encaminhado para a Comissão de Comissão de Finanças,, Economia, Orçamento, Fiscalização e Controle que dará parecer e na sequencia ser votado.

Data de Publicação: segunda-feira, 02 de outubro de 2023

ACOMPANHE A CÂMARA

Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES


Telefone(s): (27) 3756-2720

E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br

Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00


Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)