CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

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Nesta segunda feira dia 02, vários servidores da área da saúde, estiveram prestigiando a sessão legislativa, já que em pauta, se encontrava para apreciação o Projeto de Lei nº 072/2023, de autoria do prefeito municipal, que solicitava autorização para que o Executivo, possa  efetuar repasse financeiro complementar, enviado pela União Federal, para adequação ao piso salarial dos enfermeiros, técnicos de enfermagem e auxiliares de enfermagem.

A Urgência Especial solicitada pelo Líder do prefeito, vereador Emerson Lima, veio amparada na fala do secretário de Saúde Elcimar de Souza Alves, o qual, ocupou a tribuna para falar a respeito da matéria.

Emerson inclusive aproveitando o que disse Elcimar, afirmou que agora era esperar que o Governo Federal mantenha os repasses e assim a atual administração manter a complementação salarial.

Na justificativa enviada para o Poder Legislativo Municipal, o Executivo destacou que com a vigência da Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, reputada como constitucional pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, o projeto de lei se faz necessário para buscar autorização e assim conceder o repasse de recursos recebidos da União, qualificado como "assistência financeira complementar" para o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem aos respectivos servidores municipais.

Ficou ressaltado nas justificativas que o auxílio federal em questão é referente ao exercício de 2023, tal como previsto na Lei Federal n° 14.581, de 11 de maio de 2023, destacando a inviabilidade orçamentária e financeira em incorporar os valores adicionais como novo padrão rem uneratório do Município para os profissionais.

Levada a votação a urgência especial a mesma aconteceu por unanimidade e a lei, assim, permite o repasse da integralidade dos valores relativos a assistência financeira encaminhada pela União sem que sejam criadas despesas ou gastos com pessoal.

Vale apontar que a aprovação leva em consideração a realidade financeira do Ente e o atendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal para a fixação de despesas de natureza continua.

Data de Publicação: terça-feira, 03 de outubro de 2023

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