
Encontram-se abertas as inscrições para os editais de apoio ao setor cultural francisquense, para trabalhos em audiovisual e outros, através do incentivo da Lei Federal Paulo Gustavo nº 125/2022, do Ministério da Cultura do Governo Federal. Os interessados podem obter maiores informações através do edital publicado que dá detalhes de como participar.
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar projetos apresentados pelos agentes culturais do município de Barra de São Francisco.
Deste modo, o município de BARRA DE SÃO FRANCISCO torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração,
descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16.
QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que:
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ouna etapa de julgamento de recursos;
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento derecursos; e
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1.
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1.
4.5 Os que estejam respondendo por crimes contra a dignidade humana
Veja o edital, acessando o link abaixo
https://s3.amazonaws.com/el.com.br/portal/uploads/1825/arquivos/8E41AC9F2E4F49B027B18765E567A944.pdf
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO
SECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO: WALBER DA SILVA PAIVA
SUBSECRETÁRIO DE CULTURA E TURISMO: PEDRO ESTEVAM DA SILVA GOMES
SUBSECRETÁRIO DE FORMAÇÃO MUSICAL: EDSON ANTÔNIO MARTINS
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 8:00h às 11:00h / 13:00h às 17:00h
E-mail:
Tel: (27) 3756 - 8000 - Ramal: 2086
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195, de 08 de julho de 2022) dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.
Ela prevê o repasse de R$ 3,862 bilhões a estados, municípios e ao Distrito Federal para aplicação em ações emergenciais que visem a combater e mitigar os efeitos da pandemia da covid-19 sobre o setor cultural.

Data de Publicação: terça-feira, 31 de outubro de 2023
Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Telefone(s): (27) 3756-2720
E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br
Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00
Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)