CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Vereadores aprovam e Prefeitura vai fiscalizar e punir condutores infratores

Nesta segunda feira dia 25, os vereadores presentes na tradicional sessão legislativa semanal, apreciaram, discutiram, votaram e aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 017/2024, de autoria do Prefeito Municipal, que dispõe sobre critérios de controle da emissão de ruídos por veículos automotores e dá outras providências.

A matéria vem de encontro aos anseios das comunidades as quais reivindicam um maior rigor na fiscalização dos veículos adulterados, principalmente as motocicletas, cujos condutores alteram o veículo original para perturbar a ordem.

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), introduzido pela Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997, foi editado com base na competência constitucional da União, para legislar sobre trânsito. O objetivo na norma foi estabelecer condições objetivas para garantir o trânsito em condições seguras, protegendo a vida e a incolumidade das pessoas. Para isso, estabeleceu competências partilhadas entre os três níveis de governo, dando a cada um as obrigações específicas, com mecanismos que viabilizam a execução de ações integradas.

 As normas gerais de circulação e conduta da lei são universais, reforçadas por  mecanismos inibidores de atos ilícitos, através de medidas restritivas ao direito de dirigir e pesadas sanções pecuniárias aos infratores de trânsito, com o objetivo de reverter o quadro crítico de acidentalidade no País.

 Dentre as disposições tratadas na Lei, está a possibilidade de os Municípios exercerem a fiscalização de trânsito, impondo penalidades e medidas administrativas decorrentes de infrações relacionadas à parada, à circulação e ao estacionamento. Daí decorre a necessidade de criação de mecanismos que garantam aos condutores o direito à defesa, incluindo a existência de Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jaris).

Cabe agora ao Executivo sancionar a matéria e o seu cumprimento, já que existe a possibilidade da Guarda Municipal exerceu papel importante na fiscalização dos veículos em parceria com o setor de trânsito da Polícia Militar.

http://file:///C:/Users/Cliente/Downloads/PLC 017.24-1.pdf

 

Data de Publicação: terça-feira, 19 de novembro de 2024

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