CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Vereadores aprovam alteração na legislação previdenciária


A Câmara Municipal em sessão realizada nesta segunda feira dia 25, discutiu e aprovou o projeto complementar 018, que altera os parágrafos 6º e 11 do artigo 93 da Lei Complementar nº 004 de 1991, adotando uma nova redação. De autoria do Poder Executivo Municipal foi aprovado por unanimidade. O projeto em questão foi baixado as comissões na sessão passada e as comissões manifestaram pareceres favoráveis. Assim foram aprovados: o projeto e o parecer por unanimidade.

Em sua justificativa o chefe do Poder Executivo, descreve que observando a legislação previdenciária vigente, foi notada a necessidade de aprimorar, para deixar claro a possibilidade do segurando ao BARRAPREV, que tiver interesse em maner o vínculo previdenciário, na duração da licença sem vencimentos.

O prefeito Enivaldo dos Anjos acrescentou que cumpre a legislação esclarecer o que é feito nesta oportunidade, que a interrupção nos recolhimentos previdenciários, tem como consequencia automatica a suspensão do tempo para fins de aposentadoria e com esta proposta legislativa, os segurandos possuem a condição de manter o vínculo previdenciario, ou seja, mesmo de licença sem vencimentos, podem contribuir para a previdencia, sem solução de continuidade.

O QUE DIZ A LEI ORGÂNICA

Art. 32. A Lei Orgânica do Município será emendada mediante proposta:

                    I - do prefeito;

                    II - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;

                    § 1- A proposta de emenda a Lei Orgânica será votada em dois turnos, com intervalo mínimo de dez dias, considerando-o aprovada quando obtiver, em ambos, o voto favorável de dois terços dos membros da Câmara Municipal. (NOVA REDAÇÃO DADA PELA EMENDA Nº 040/2006).

Data de Publicação: terça-feira, 26 de novembro de 2024

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