CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

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Na sessão legislativa municipal desta segunda feira dia 09, presidida pelo vice presidente da casa, vereador Rafael Malaquias, os parlamentares presentes estiveram analisando, discutindo, votando e aprovando por unanimidade o projeto de Lei nº 041, de autoria do Executivo Municipal. A matéria muito elogiada pelos vereadores, destaca a observação do Executivo em bonificar aqueles que em diversos setores, trabalham em condições mais "penosas" ou de difícil execução.

De acordo com o art.1º a próxima administração estará concedendo abono mensal no valor de R$400,00 para diversas categorias de servidores municipais, tanto os que estão na ativa, bem como aqueles que se encontram aposentados e pensionistas.

Os parlamentares parabenizaram a gestão administrativa que visa oferecer aos servidores, uma bonificação para os que estão auxiliando no desenvolvimento de ações em prol do crescimento do município.

Entre as categorias que estarão aptas a receber o abono a partir de janeiro até junho do próximo ano. Estão servidores qualificados como: cozinheiro, auxiliar de cozinha, gari, calceteiro, coveiro, jardineiro, soldador, ajudante de pedreiro, podador de árvores, mecânico, borracheiro, moleiro automotivo, pintor, eletricista, carpinteiro, bombeiro hidráulico, pedreiro, motorista, operador de máquinas (todos), trabalhador braçal, vigia, auxiliar de serviços gerais, assistente social, técnico de enfermagem e agente fiscal de posturas.

Vale destacar que os vereadores aprovaram o projeto de lei, atentando para o art.2º que especifica que a matéria não tem natureza salarial; não constitui base de incidência de contribuição previdenciária; não se configura rendimento tributável ao servidor e nos casos de acumulação de cargos, o servidor terá direito a apenas (01) um único benefício.

É preciso atentar para o § do mesmo artigo, que destaca que: não fará jus ao recebimento do abono o servidor que no ano de 2024, tenha acima de (15) quinze dias de faltas ao trabalho, não justificadas, consecutivas ou não. 

Veja o Projeto de Lei que foi aprovado clicando abaixo:

https://sentinelacapixaba.com.br/wp-content/uploads/2024/12/PL-041.2024-2.pdf

    

Data de Publicação: terça-feira, 10 de dezembro de 2024

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