
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
N° 03/2025
Processo nº 51/2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES através do seu Presidente, em atendimento ao § 3º e com fulcro no Art. 75, Inc. II, da Lei 14.133/21, torna público para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Contratação Direta por Dispensa de Licitação, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇO EMISSÃO DE CERTIFICADO DIGITAL E-CPF E E-CNPJ, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES. Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas de preços para o objeto constante do Termo de Referência e conforme modelo de proposta até o dia 31 de janeiro de 2025 às 18:00 horas para o e-mail: licitacao@barradesaofrancisco.es.leg.br, ou entregar pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, na Rua Tiradentes, nº 205, Irmãos Fernandes – Barra de São Francisco-ES de 08h ás 11h e 13h ás 17h nas segundas feiras e de 08h ás 13h de terça a sexta feira. A empresa detentora da proposta mais vantajosa para a administração, será convocada para envio da documentação que comprove sua regularidade jurídica e fiscal necessária conforme item 8 do Termo de Referência, para contratar com a administração em até 03 dias úteis após a declaração do vencedor.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O objeto desta solicitação tem como objetivo a Contratação de empresa especializada
para serviço emissão de certificado digital e-CPF e e-CNPJ, POR DEMANDA, a fim de atender
as necessidades da Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES. Conforme Documento
de Oficialização da Demanda em Anexo.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. Por serem bens de pequeno valor, enquadram-se na condição de Dispensa de Licitação,
conforme inciso ll, do Artigo 75, da Lei n. ° 14.133/2021.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. O critério de julgamento será baseado no menor preço Global.
4. JUSTIFICATIVA
4.1. Certificado digital é um documento eletrônico que identifica pessoas, computadores
e empresas no mundo digital, com o objetivo de assegurar a comprovação de sua identidade
e permitindo acessar serviços on-line com a garantia de autenticidade, integridade e não-
repúdio.
4.2. O Certificado Digital é uma assinatura com validade jurídica que garante proteção às
transações eletrônicas e outros serviços via internet, permitindo que pessoas e empresas se
identifiquem e assinem digitalmente de qualquer lugar do mundo com mais segurança e
agilidade.
4.3. A utilização da certificação digital atualmente é uma ferramenta importante para
assegurar a inviolabilidade das transações eletrônicas. As instituições governamentais após
a implantação do projeto de governo eletrônico, no qual os serviços são disponibilizados aos
cidadãos pela Internet, devem garantir que as informações que trafegam pela sua rede são
seguras e que as informações armazenadas em seus bancos de dados não serão furtadas
nem violadas.
4.4. Tal solução estabelece uma padronização com todos os órgãos governamentais, já
que os certificados seguem o padrão da ICP Brasil (Infraestrutura de chaves públicas, para
um sistema criptográfico com base em certificados digitais), utilizado por várias instituições.
4.5. Ademais, ao disponibilizar uma solução de segurança que possa garantir ao usuário
que suas transações não serão violadas por atos de natureza exploratória ou criminosa,
estaremos eliminando o risco e aumentando a eficiência e confiabilidade dos atos do
Legislativo.
4.6. Noutra banda, o Certificado Digital é necessário para acesso aos mais diversos
sistemas do Governo Federal, incluindo o Comprasgov/SIASG, o qual é utilizado por esta Casa
para realização de licitações, uma de suas importantes atividades institucionais.
4.7. Dada a essencialidade dos certificados digitais para o desempenho das atividades da
administrativas da Câmara Municipal, em levantamento recente feito pela Comissão de
Planejamento das Contratações foi constatada a necessidade de emissão dos certificados
para os membros da Comissão de Planejamento da Contratação e demais servidores da área
administrativa.
4.8. Considerando, portanto, a necessidade de tal mídia para desempenho das atividades
institucionais é necessária a futura aquisição de emissões de certificados digitais e-CPF e e-
CNPJ do tipo A3, com validade de 3 anos, com a necessidade de mídia criptográfica.
5. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
5.1. Tabela de itens
Item Catser
Serviço Unidade de medida Quantidade
1. 27189 Emissão de Certificado Digital A3, com Token
Pessoa Física
20
2. 27197 Emissão de Certificado Digital A3, com Token
Pessoa Jurídica
01
5.2. O objeto da contratação deverá ser realizado/entregue na sua sede, situada na Rua
Tiradentes, nº 205, Bairro Irmãos Fernandes – Barra de São Francisco-ES, Cep 29.800-000 ou
online.
5.3. Emitir o Certificado Digital do tipo A3 para pessoa jurídica (CNPJ) e pessoa física (CPF),
padrão ICP Brasil com validade de 36 (trinta e seis) meses, contado a partir da data de
emissão do certificado.
5.4. O certificado deve ser aderente ao padrão do Comitê Gestor da ICP-Brasil.
5.5. Deve permitir a utilização para assinatura de documentos eletrônicos, e-mail, acesso a
aplicações, login de rede, entre outras destinações.
5.6. Todas as ações necessárias para a emissão, o registro e a ativação do Certificado deverão
ser responsabilidade da empresa contratada, na cidade de Barra de São Francisco-ES, sem
ônus adicionais para o CONTRATANTE.
5.7. A visita ao CONTRATANTE se dará mediante agendamento prévio com a CONTRATADA,
visando efetivar o registro e a ativação do certificado, devendo ser realizado teste de
validação, acompanhado por técnico(s) designado(s) pelo CONTRATANTE, sendo
considerado finalizado o serviço somente após homologação da ativação e teste com
sucesso.
5.7.1. Fica a critério do CONTRATANTE dispensar a visita presencial, prevista no caput deste
item, por outro meio de execução da instalação.
5.8. A CONTRATADA deve assumir todas as despesas com transporte e outros custos
operacionais decorrentes da execução do objeto, inexistindo qualquer possibilidade de
pedidos de desembolso ao CONTRATANTE.
5.9. A CONTRATADA pode indicar empresa parceira ou subcontratar para realizar o serviço
de registro e ativação do Certificado Digital, desde que instalada na cidade de Barra de São
Francisco-ES.
5.9.1. Caso a empresa parceira indicada não cumpra com suas obrigações e
responsabilidades, por qualquer motivo, a CONTRATADA deverá indicar uma outra empresa,
na mesma cidade, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o comunicado do
CONTRATANTE, devendo a indicada estar disposta a atender dentro de critério de
prioridade.
5.9.2. A CONTRATADA deverá disponibilizar Central de Atendimento para a solicitação de
emissão do Certificado, pelo menos no horário de 8 às 18h, de segunda a sexta feira, exceto
feriados.
5.9.3. A Central de Atendimento deverá ser acionada por telefone, pela Internet, por chat ou
por aplicativo de mensagens, quando sê-lo feito, deverá ser fornecido ao CONTRATANTE um
número único de identificação de chamado/ticket.
5.10.A garantia da correta aferição da validade do Certificado Digital é intrínseca ao
fornecimento do mesmo.
5.11. Permitir ser instalado em tokens criptográficos constantes da lista de equipamentos
certificados pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI.
6. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA OU EXECUÇĂO:
6.1. A entrega dos Tokens e a execução do serviço deverão ser efetuados nas seguintes
condições:
a) Na Câmara Municipal de Barra de São Francisco-ES, situado na Rua Tiradentes, nº 205
– Bairro irmãos Fernandes – Barra de São Francisco-ES, CEP: 29.800-000.
b) Prazo de máximo 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da Nota de
Empenho.
c) No horário das 08h00min às 13h00min, em dias úteis, de 2º a 6º feira, telefones para
agendamento (27) 3756-1684 Ramal: 217.
6.2. O bem/ serviço deverá ser entregue sob demanda.
6.3. O prazo para início da prestação do objeto será de até 5 (cinco) dias após recebimento
da Nota de Empenho ou outro documento equivalente e envio de lista com identificação de
autoridades e servidores autorizados a receber.
6.5. Certificados digitais, mediante comunicação oficial da Câmara Municipal de Barra de
São Francisco-ES;
6.6. Na execução dos serviços, faz-se necessário que a Contratada utilize ferramentas
adequadas e mantenha em seu quadro de profissionais capacitados e em número suficiente
para o atendimento dos serviços, sem interrupção, seja por qualquer motivo (férias, licenças,
faltas ao serviço, etc.).
6.7. A empresa contratada deverá fornecer, quando da entrega dos produtos, prospectos,
folders ou catálogos do material proposto, contendo descrição das características técnicas,
marca, modelo e nome do fabricante, bem como certificado de garantia.
7. GARANTIA EXIGIDA
7.1. A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou equivalente
ao serviço gratuito de atendimento ao usuário), serviço WEB e de e-mail (em português),
para registro do chamado técnico. Em relação à abertura do chamado, o órgão, ao fazê-lo,
receberá neste momento, o número de identificação do chamado, data e hora de abertura
do chamado. Estes registros serão usados para determinação do início para fins de contagem
dos prazos estabelecidos de atendimento;
7.2. O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do chamado
técnico junto ao licitante, fabricante ou assistência técnica e o comparecimento de um
técnico ao local referenciado pela abertura do chamado, será de no máximo 05 (dias) dias
úteis;
7.3. Na impossibilidade de solução definitiva do problema dentro do prazo estabelecido,
a licitante ficará obrigada a disponibilizar para uso imediato, nas instalações órgão/entidade,
outro item de características iguais e/ou superior ao objeto descrito neste estudo técnico
quanto às suas especificações técnicas. Cabe, portanto, a empresa licitante substituir o token
USB que apresentar defeito, durante o prazo de garantia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis,
incluída uma nova certificação digital, sem ônus à instituição contratante;
8. DOCUMENTO PARA HABILITAÇÃO
8.1. PARA DA COMPROVAÇÃO DA HABILITAÇÃO JURÍDICA A VENCEDORA DEVERÁ
APRESENTAR:
a) Cópia do Documento de Identidade e do CPF dos sócios ou diretores;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus
administradores, para os casos de sociedade empresária ou empresa individual de
responsabilidade limitada — EIRELI;
c) Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, para empresa
Microempreendedor Individual — MEI, hipótese em que será realizada a verificação da
autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;
d) Prova de Regularidade Fiscal Perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de
Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito expedida
conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB;
e) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Estadual
ou Distrital;
f) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débito Municipal ou
Distrital, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei;
g) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
devidamente válida, emitida pela Caixa Econômica Federal, que comprove inexistência de
débito perante o FGTS;
h) Comprovante de inscrição Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ e/ou Prova de
inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
i) Prova de inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação
de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT ou Certidão Positiva com efeito de
Negativa de Débito, emitida através do site www.tst.jus.br/certidão, de acordo com a Lei n°
12.440, de 07/07/2011, ou outra que tenha a mesma comprovação na forma da lei.
8.2. DAS DEMAIS DECLARAÇÕES:
Declaração de Atendimento ao Art. 7º da CF;
Declaração de Inexistência de Parentesco.
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. Comunicar a (o) Contratado (a) a emissão da nota de empenho - NE, informando
simultaneamente o local e horário da entrega;
10.2. Disponibilizar local adequado para a realização da entrega;
10.3. Acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, atestar nas notas fiscais/faturas o
efetivo fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
10.4. Conferir a adequação dos materiais ao previsto neste Termo de Referência;
10.5. Informar a (o) Contratado (a), para as devidas correções ou substituição, caso
constate alguma discrepância no mobiliário entregue em relação às especificações do
presente Termo;
10.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos materiais/serviços em
que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
10.7. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA.
11. DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
11.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões
estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente da Câmara Municipal
ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão
interessado;
11.2. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, obrigando-
se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade dos serviços;
11.3. Prestar os serviços contratados com as características exigidas no contrato/ordem de
fornecimento e de acordo com a legislação vigente pertinente, sendo vedadas soluções
alternativas para consecução do objeto, ressalvadas as hipóteses de expressa anuência por
parte da administração;
11.4. Atender prontamente todas as solicitações da Câmara Municipal de Barra de São
Francisco-ES, estabelecidas no Termo de Referência e outras no processo/ordem de
fornecimento;
11.5. Comunicar à Câmara Municipal, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
11.6. Manter durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações
por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de
contratação, no Termo de Referência;
11.7. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social
ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob
pena de infração contratual;
11.8. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e
qualquer assunto de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato,
respeitando todos os critérios de sigilo, segurança e inviolabilidade, aplicáveis aos dados,
informações, regras de negócio, documentos, entre outros.
2. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA
12.1. A fiscalização e acompanhamento da entrega dos produtos será efetuada pelo servidor
JOÁS GOMES DE OLIVIERA, Matricula: nº 010, que registrará todas as ocorrências e
deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata
correção das irregularidades apontadas, e adotando as providencias necessárias.
13. SANSÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
Conforme os Artigos 155 e 156, da Lei n° 14.133/2021
13.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei n° 14.133. de 2021, o contratado
que:
13.1.1 der causa à inexecução parcial do contrato;
13.1.2 der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou
ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
13.1.3 der causa à inexecução total do contrato;
13.1.4 ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem
motivo justificado;
13.1.5 apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
13.1.6 praticar ato fraudulento na execução do contrato;
13.1.7 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
13.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes
sanções:
I. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 12º, da Lei n° 14.133, de
2021);
Il. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas
“b", "c" e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de
penalidade mais grave (art. 156, 1 4º da Lei n° 14.133. de 2021);
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas
descritas nas alíneas “e", “f”, “g" e “h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas
alíneas “b", "c” e “d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, 15º,
da Lei n° 14.133, de 2021).
IV. Multa:
(1) moratória de 02% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
(2) moratória de 02% (dez décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o
valor total do contrato, até o máximo de 30% (trinta por cento), pela inobservância do prazo
fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
a. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato
por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso
I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
(3) compensatória de 10% (dez décimos por cento) sobre o valor total do contrato, no
caso de inexecução total do contrato.
9.11 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese
alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art.
156, 19º, da Lei n° 14.133, de 2021).
9.12 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas
cumulativamente com a multa (art. 156, 17º, da Lei n° 14.133. de 2021).
9.13 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei n°
14.133. de 2021).
9.14 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da
perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será
cobrada judicialmente (art. 156, 18º, da Lei n° 14.133, de 2021).
9.15 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser
recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da
data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Estado do Espírito Santo
Rua Tiradentes, 205 – Bairro Irmãos Fernandes - Barra de São Francisco – ES
Tel.:(XXX) 27 3756 – 2720 - camara@brsite.com.br
9.16 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que
assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o
procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei n° 14.133. de
2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.17 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, 11°, da Lei n° 14.133.
de 2021):
a. a natureza e a gravidade da infração cometida;
b. as peculiaridades do caso concreto;
c. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d. os danos que dela provierem para o Contratante;
e. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas
e orientações dos órgãos de controle.
10.0 Da garantia:
10.1 A Assistência Técnica deverá disponibilizar número telefônico 0800 (ou
equivalente ao serviço gratuito de atendimento ao usuário), serviço WEB e de e-
mail (em português), para registro do chamado técnico. Em relação à abertura do
chamado, o órgão, ao fazê-lo, receberá neste momento, o número de
identificação do chamado, data e hora de abertura do chamado. Estes registros
serão usados para determinação do início para fins de contagem dos prazos
estabelecidos de atendimento;
10.2 O tempo de atendimento, que compreende o tempo entre a abertura do
chamado técnico junto ao licitante, fabricante ou assistência técnica e o
comparecimento de um técnico ao local referenciado pela abertura do chamado,
será de no máximo 05 (dias) dias úteis;
10.3 Na impossibilidade de solução definitiva do problema dentro do prazo
estabelecido, a licitante ficará obrigada a disponibilizar para uso imediato, nas
instalações órgão/entidade, outro item de características iguais e/ou superior ao
objeto descrito neste estudo técnico quanto às suas especificações técnicas.
Cabe, portanto, a empresa licitante substituir o token USB que apresentar
defeito, durante o prazo de garantia, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, incluída
uma nova certificação digital, sem ônus à instituição contratante;
11. Da subcontratação
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
12. Do modelo de execução e gestão contratuais:
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos
e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo
de Referência, anexo deste contrato.
13. Do suporte financeiro:
13.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação
orçamentária prevista no orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO
FRANCISCO-ES para o exercício de 2025, na classificação abaixo:
33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
13.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício
financeiro.
14. Das Condições de Habilitação e Qualificação:
Nos termos do Inciso XVI do artigo 92 da Lei nº 14.133/21, a Contratada deverá manter,
durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15. Do Decreto Anticorrupção:
Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se
comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem
quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer
pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios
de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou
indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo
garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. Da extinção do contrato:
O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
16.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou
antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº
14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
16.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da Lei 14.133/21.
17. OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
17.1 As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD),
quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do
contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
17.2 Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que
justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º, da
LGPD.
17.3 É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das
hipóteses permitidas em Lei.
17.4 A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre
todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela
Contratada.
17.5 Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever
da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo
aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de
comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6 É dever de a Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres,
requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.7 A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o
cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente
responsável por garantir sua observância.
17.8 A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa
cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de
comprovação formulados.
17.9 A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para
cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10 Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos,
notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser
mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da
finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios
ou abusos.
17.11 Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
17.12 O contrato ou instrumento equivalente está sujeito a ser alterado nos
procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela
autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou
recomendações, editadas na forma da LGPD.
17.13 Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser
comunicados à autoridade nacional.
17.14 OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
17.15 7.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018
(LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame
ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da
apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de
declaração ou de aceitação expressa.
17.16 7.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades
que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º,
da LGPD.
17.17 7.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora
das hipóteses permitidas em Lei.
17.18 7.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis
sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados
pela Contratada.
17.19 7.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é
dever da Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD,
incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins
de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratu- ais e somente
enquanto não prescritas essas obrigações.
17.20 7.6. É dever de a Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os
deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.21 7.7. A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o
cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente
responsável por garantir sua observância.
17.22 7.8. A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento
dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de
comprovação formulados.
17.23 7.9. A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante,
prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para
cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.24 7.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos,
notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser
mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de
tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da
finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios
ou abusos.
17.25 7.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato
interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas
hipóteses previstas na LGPD.
17.26 7.11. O contrato ou instrumento equivalente está sujeito a ser alterado nos
procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela
autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou
recomendações, editadas na forma da LGPD.
17.27 7.12. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD
deverão ser comunicados à autoridade nacional.
17. Da legislação aplicável:
O presente contrato reger-se-á pela Lei nº. 14.133/21 e suas alterações.
18. Dos casos omissos:
Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei
nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas
e princípios gerais dos contratos.
19. Do foro:
As partes Contratantes elegem o foro da Comarca de Barra de São Francisco-ES, para dirimir
qualquer pendência originada na execução deste contrato, com renúncia expressa de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, na
presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e abaixo assinam, em 03 (três) vias.
Barra de São Francisco-ES, xxx de xxxxxx de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
Estado do Espírito Santo
Rua Tiradentes, 205 – Bairro Irmãos Fernandes - Barra de São Francisco – ES
Tel.:(XXX) 27 3756 – 2720 - camara@brsite.com

Data de Publicação: segunda-feira, 27 de janeiro de 2025
Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
Telefone(s): (27) 3756-2720
E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br
Atendimento ao Público:
Segunda das 08h00 às 17h00
Terça a Sexta-feira 08 às 13h00
Horário das Sessões Plenárias:
17 horas (Calendário)