
Nesta sessão legislativa de segunda feira dia 24, os vereadores aprovaram por unanimidade de votos, o projeto de lei m° 003/25, que dispõe sobre a nulidade da nomeação ou contratação para determinados cargos e empregos públicos, por parte de pessoa condenada por crime sexual contra criança ou adolescente.
Na mensagem aos parlamentares, o vereador autor Juvenal Calixto define que estão inseridos ainda na Lei, crimes previstos nos artigos 240 e subsequentes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que tratam da produção, venda, distribuição, aquisição e posse de pornografia infantil e outras condutas relacionadas à pedofilia na internet, além de outros crimes de natureza sexual contra crianças ou adolescentes previstos na legislação.
"Os cargos e empregos públicos mencionados na Lei abrangem todos aqueles na administração pública em que se trabalha com crianças e adolescentes, bem como a lotação em unidade administrativa que lhes presta atendimento, tais como creches, escolas, abrigos, clínicas e hospitais pediátricos", destacou Juvenal Calixto quando ocupou a tribuna para defender a aprovação do projeto.
Para cumprimento da Lei, o órgão competente da administração pública deve providenciar a certidão de antecedentes criminais, e também guardar sigilo dos dados a que obtiver acesso, adotando todas as medidas necessárias para resguardar a privacidade da pessoa que é objeto da consulta.
Levada a discussão e posterior votação, a matéria suscitou vários elogios, de parlamentares que foram até a tribuna, para destacar as recomendações feitas no projeto de lei, que normatizará e discriminará as pessoas inseridas em crimes sexuais contra as crianças e adolescentes.
Os vereadores parabenizaram o colega pelo teor da proposta e ao mesmo tempo defenderam que a lei possa atingir não só os que cometem crimes contras as crianças, mas também para com todas as faixas etárias. Entre os parlamentares que estiveram defendendo a matéria, o vereador Pedrinho Godoy, acentuou que é preciso dar sentido e destaque para assertiva: “Não é Não”, acentuou.

Data de Publicação: terça-feira, 25 de fevereiro de 2025
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