CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Alteração em legislação para veículos de aplicativos está em comissão

Imagem ilustrativa

Na sessão semanal dos vereadores realizada neste dia 26, na pauta de trabalhos a mensagem ao projeto 058/2025, de autoria do vereador Pedrinho Godoy, levou vários motoristas de aplicativos de corrida, a prestigiarem a reunião parlamentar.

Os motoristas de aplicativo, segundo a justificativa do parlamentar, apontam algumas exigencias consideradas desproporcionais e estampadas na legislação municipal e que segundo estes, não estariam presentes na legislação federal.

O vereador Pedrinho Godoy, destacou que o ponto em que existe a determinação de idade máxima do veículo em 05 anos vai contra a legislação federação que estipula o dobro, ou seja, 10 anos da fabricação do veículo.

“A imposição de uma idade máxima de 05 anos, sem considerar a autonomia do motorista e o direito à livre demanda, é uma restrição que pode prejudicar o exercício da atividade”, justifica o parlamentar autor da mudança no artigo 1º inciso II do artigo 3º da Lei nº 1064, aprovada em maio de 2021 que atribui ser 10 e não 05 anos, que os motoristas de aplicativos possam conduzir veículos que atendam os requisitos com esta idade máxima.

A matéria foi lida e baixada na comissão de COMISSÃO DE JUSTIÇA, LEGISLAÇÃO E REDAÇÃO , o que deixa a categoria mais aliviada e com tranquilidade para aguardar o parecer de forma favorável, para que se aprovado, possa poder exercer a função de transporte público específico.

Um desses profissionais de aplicativo, disse que se a lei fosse mantida sem esta alteração, seria impóssível para que ele e grande parte da categoria, pudesse trabalhar. “Um carro de apenas 05 anos de uso, custa bem mais que o dobro de um veículo de 10 anos em boas condições, impossibilitando de muitos não poderem cumprir com seus compromissos financeiros, no caso de um financiamento”, pontuou.

Data de Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2025

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