CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Moradia Digna para Quem Mais Precisa


O vereador Borrinha Neri apresentou na Câmara Municipal a Indicação nº 049/2025, solicitando que o Executivo Municipal tome providências para aderir ao programa do Governo Federal de construção de casas para famílias de baixa renda, especificamente na Vila dos Anjos, em Vila Paulista.

O parlamentar autor da solicitação, esteve no local onde poderão ser construídas as residências dentro da modalidade “Minha Casa Minha Vida” ou “Moradia Digna para Quem Mais Precisa”, área que pertencente ao distrito de Vila Paulista.

Em vídeo gravado no local, Borrinha Neri destacou que fez a indicação no sentido do município oferecer alternativas de moradia para quem mais necessita. A área em questão já pertence ao município e foi adquirida na administração Enivaldo/Jaime Neri e Borrinha acentua que conhece a capacidade e a sensibilidade do chefe do Executivo Municipal, que sempre manifestou interesse nas causas sociais.

“Nosso objetivo é garantir novas moradias, doações de casas e a implementação de programas habitacionais que atendam à população que mais precisa, oferecendo dignidade e qualidade de vida”, destacou o autor.

Moradia Digna para Quem Mais Precisa

A "Moradia Digna para Quem Mais Precisa" refere-se ao direito fundamental à habitação, garantido pela Constituição Federal e que deve ser assegurado a todos os cidadãos. Isso implica ter acesso a uma moradia adequada, segura e com condições básicas de salubridade e conforto, incluindo acesso a infraestrutura como água, energia, saneamento e transporte. 

O programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) é um programa habitacional do governo federal que visa facilitar o acesso à moradia própria para famílias de baixa e média renda, utilizando recursos do FGTS e outros subsídios. O MCMV funciona através de financiamentos com taxas de juros menores e, em alguns casos, com subsídios, permitindo que famílias comprem seu primeiro imóvel ou construam/reformem a casa

O Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltou, por meio da Medida Provisória nº 1.162, de 14 de fevereiro de 2023, convertida na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, com adoção de novas práticas.

Data de Publicação: segunda-feira, 09 de junho de 2025

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