CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Juvenal Calixto é o autor da criação do Banco Municipal de Talentos Jovens

A Câmara Municipal em sessão ordinária realizada nesta segunda feira dia 16, apreciou, discutiu e aprovou o PROJETO DE LEI Nº 042/2025, de autoria do vereador Juvenal Calixto, que institui o "Banco Municipal de Talentos Jovens" no Município de Barra de São Francisco.

Desta forma fica criado o Banco Municipal de Talentos Jovens, programa vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego, com a finalidade de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho por meio do cadastramento de perfis profissionais, oferta de capacitação e intermediação entre candidatos e empregadores.
Logo no seu parágrafo único, destaca que o programa tem por objetivo facilitar o acesso ao primeiro emprego, estágios, atividades de aprendizagem e iniciativas de formação profissional voltadas aos jovens do município.

Nas justificativas do projeto, o vereador Juvenal Calixto que o município de Barra de São Francisco, tem sua vocação econômica voltada ao setor de rochas ornamentais, comércio e produção agrícola, possui grande demanda por mão de obra qualificada.

O parlamentar autor da matéria, acentua que  mesmo tempo, muitos jovens encontram dificuldades em acessar oportunidades por falta de experiência, informação ou qualificação. “Este projeto busca preencher essa lacuna, conectando talentos locais às demandas do mercado e fortalecendo a economia francisquense”, destacou Juvenal Calixto.

A iniciativa também contribui para reduzir a evasão escolar e fortalecer o sentimento de pertencimento da juventude ao desenvolvimento do município.

Assim, poderão se inscrever no Banco Municipal de Talentos Jovens pessoas com idade entre 14 e 29 anos, residentes no Município de Barra de São Francisco, que atendam a pelo menos um dos seguintes critérios:
I – Estejam regularmente matriculados no ensino fundamental, médio ou técnico;
II – Tenham concluído o ensino médio ou curso técnico;

III – Encontrem-se em busca do primeiro emprego ou de requalificação profissional.

Art. 3º A operacionalização do Banco poderá ocorrer por meio de:
I – Plataforma digital própria, de acesso gratuito, para cadastramento e consulta de currículos e oportunidades;

II – Atendimento presencial em unidades da administração municipal, como os Centros de Referência em Assistência Social (CRAS) e na sede da Secretaria responsável;

III – Parcerias com instituições públicas e privadas, sindicatos, associações comerciais, cooperativas e demais organizações da sociedade civil.

As empresas locais que aderirem ao programa poderão obter o Selo “Empresa Parceira da Juventude Francisquense”, conferido pela Prefeitura Municipal e/ou Câmara Municipal, com o intuito de reconhecer e incentivar práticas de responsabilidade social voltadas à empregabilidade juvenil.

§1º O selo poderá ser utilizado pelas empresas em materiais institucionais e campanhas publicitárias.

 §2º A concessão do selo considerará critérios como número de jovens contratados, oferta de vagas de estágio, contribuição com cursos de capacitação, entre outros.

Quanto ao Poder Executivo Municipal caberá regulamentar a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação, podendo, inclusive:
I – Estabelecer critérios técnicos para o funcionamento do programa;
II – Delimitar incentivos fiscais ou administrativos às empresas participantes, quando possível;
III – Incluir o programa no Plano Municipal de Juventude e demais políticas públicas correlatas.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Data de Publicação: terça-feira, 17 de junho de 2025

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