
Nesta sessão legislativa de segunda feira dia 10, foi apresentado na pauta, a leitura do Projeto de Resolução nº 001/2025, que institui Política de Dados Abertos da Câmara Municipal de Barra de São Francisco.
Com isso, s abertura de dados permite que o cidadão e a sociedade civil tenham acesso direto às informações públicas em formatos que permitem sua análise e reuso, possibilitando o acompanhamento e a fiscalização das ações e decisões do governo fortalecendo de forma ampla a democracia.
Já no Art. 1° Fica instituída a Política de Dados Abrtos da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, com os seguintes objetivos:
I- Promover a publicação de dados contidos em bases de dados da Câmara Municipal sob a forma de dados abertos;
II- Aprimorar a cultura de transparência pública;
III- Franquear aos cidadãos o acesso, de forma aberta, aos dados produzidos ou acumulados pelo Poder Legislativo Municipal, sobre os quais não recaia vedação expressas de acesso;
IV- Facilitar o intercâmbio de dados entre órgãos e entidades da Câmara Municipal de Barra de São Francisco e as diferentes esferas da federação;
V_ Fomentar o controle social e o desenvolvimento de novas tecnologias destinadas à construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta de serviços públicos para o cidadão;
VI- Fomentar a pesquisa científica de base empírica sobre a gestão pública;
VII- Promover o desenvolvimento tecnológico e a inovação nos setores público e privado, bem como fomentar novos negócios;
VIII- Promover o compartilhamento de recursos de tecnologia da informação, de maneira a evitar a duplicidade de ações e o desperdício de recursos na disseminação de dados e informações; e
IX- Promover a oferta de serviços públicos digitais de forma integrada.
Justificativas:
Entre as justificativas apresentadas, estão que o presente projeto de Resolução tem por objetivo, no âmbito do Poder Legislativo do Município de Barra de São Francisco, o Programa de Dados Abertos do Poder Legislativo Municipal.
Insta que o processo à informação está previsto na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos do Humanos, bem como à Lei de Acesso à Informação Pública ( Lei 12.527/2011 ), que regula o acesso a dados e informações detidas pelo governo.
O Programa de Dados Abertos, tem como finalidade de disponibilizar bases de dados e de informações não sigilosas, de forma eletrônica e em formato aberto, em conformidade com os princípios da administração pública e com observância de recomendações aceitas internacionalmente, tais como as emitidas pela Open Knowledge Foudation e pelo Consórcio W3C Internacional.
A matéria foi baixada na Comissão de Justiça e Redação para parecer e poderá ser direcionada a pauta da próxima sessão legislativa, caso a mesma receba análise dos membros desta comissão e encaminhem o mesmo para análise dos parlamentares.

Data de Publicação: terça-feira, 11 de novembro de 2025
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Barra de São Francisco – ES
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