
Nesta sessão legislativa que aconteceu terça-feira dia 09, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei nº 057/2025, de autoria do Prefeito Municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a complementar o valor médio de sessão de hemodiálise e dá outras providências. O pedido de Urgência Especial solicitada pelo Líder do Prefeito, vereador Rubens Delazari foi apreciado, votado e aprovado por unanimidade.
Os parlamentares defenderam e elogiaram a chefia do Executivo Municipal pela sensibilidade ao problema, já que inúmeros pacientes estão indo realizar seus tratamentos fora do município, gerando desconforto e despesas como alimentação e outros. Todos os vereadores que ocuparam a tribuna, destacaram que a demanda para a realização dos tratamentos no município tem apresentado um substancial crescimento o que justifica a complementação.
0 Prefeito do Município de Barra de Sao Francisco, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições constitucionais e conforme previsto no Art. 66 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Autoriza o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria municipal de Saúde, a complementar o valor da sessão de hemodiálise em valor de até R$ 100,00 (cem reais), com repasse mensal.
§ 1° 0 valor da complementação sera calculado segundo o custo médio nacional do valor da sessão da hemodiálise calculado por institutos ou associações de reconhecimento nacional, limitando à quantia estipulada no caput deste artigo.
§ 2° 0 repasse financeiro é limitado aos pacientes que realizam hemodiálise e sejam residentes e domiciliados no Município de Barra de Sao Francisco.
Art. 2° 0valor previsto no caput, art. 10 desta lei municipal poderá ser atualizado, anualmente, pelo índice oficial IPCA-e tendo como base de cálculo o mês de inicio de vigência da Lei.
Art. 3° Os valores serão repassados após rigoroso controle da Secretaria Municipal de Saúde dos pacientes atendidos e certificação de residência e domicilio neste Município.
Parágrafo único — A sociedade empresaria privada que vier a recebeFoS recursos públicos devera, trimestralmente, prestar contas dos valores recebidos com relação de pacientes e dia/hora de atendimento, para conferência, a Secretaria Municipal de Saúde.0 Poder Executivo Municipal tem a honra de encaminhar à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Barra de Sao Francisco a complementar o valor médio de sessão de hemodiálise e dá outras providências.
A proposição tem como objetivo principal garantir o acesso pleno e continuo ao tratamento de hemodiálise aos pacientes renais crônicos residentes e domiciliados neste Município, complementando, quando necessário, o valor pago pelo Sistema Único de Saúde (SUS) até o limite de R$ 100,00 (cem reais) por sessão, com repasse mensal as clinicas conveniadas.
A medida se justifica pela disparidade entre o valor repassado pelo SUS — que frequentemente não cobre os custos reais do procedimento — e o custo médio nacional da sessão de hemodiálise, apurado por institutos e associações de reconhecimento nacional.
Tal complementação visa evitar a interrupção do tratamento por insuficiência financeira das unidades prestadoras de serviço, preservando a vide e a dignidade dos pacientes em terapia renal substitutiva.
0 projeto estabelece, ainda, mecanismos rigorosos de controle e transparência, tais como:
• Certificação de residência e domicilio dos beneficiários;
• Prestação de contas trimestral pela sociedade empresária recebedora, com relação
nominal de pacientes, data e horário de atendimento;
• Regulamentação pela Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 30 (trinta) dias,
dos procedimentos de controle, documentos e formato de prestação de contas;
• Atualização anual do valor da complementação pelo índice oficial IPCA-e.
Data de Publicação: quarta-feira, 10 de dezembro de 2025
Endereço:
Rua Tiradentes, n° 205 – Bairro Irmãos Fernandes
Barra de São Francisco – ES
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E-mail: faleconosco@barradesaofrancisco.es.leg.br
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17 horas (Calendário)