
O vereador Carlim da Dengue esteve ocupando a tribuna durante a última sessão legislativa do ano, quando defendeu as calçadas das vias públicas da cidade livres para pedestres, lamentando que últimamente estes espaços estão sendo ocupados de forma irregular por alguns comerciantes, os quais inclusive estão atrapalhando o fluxo do tráfego de veículos, colocando cones, caixas e outros objetos para segurar vagas em frente a alguns estabelecimentos.
O vereador Carlim destacou que levou a indignação dos pedestres até as autoridades locais tanto a Polícia Militar como também a Secretaria Municipal de Defesa Social, Trânsito e Guarda Municipal, onde foi informado que nestes casos, os autores destes fatos estão infringindo o Art. 246 da Lei nº 9.503 do Código de Trânsito Brasileiro, de 23 de setembro de 1997 o qual Institui uma legislação específica que em seu Art. 246 - deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente:
Constituirá em Infração - gravíssima, cuja penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança. Parágrafo único. A penalidade será aplicada à pessoa física ou jurídica responsável pela obstrução, devendo a autoridade com circunscrição sobre a via providenciar a sinalização de emergência, às expensas do responsável, ou, se possível, promover a desobstrução.
Ele disse que várias pessoas o procuraram para reclamar e solicitar uma atitude com relação ao problema que aumentou com as proximidades das festas de final de ano e que espera bom senso dos envolvidos. "Nós sabemos que o comerciante precisa vender, já que gera renda e empregos, mas precisamos encontrar soluções para que não tenhamos os nossos motoristas e pedestes, não sendo prejudicados por mercadorias expostas e outros obstáculos tanto nas vias como nas calçadas", pontuou.
*Com imagens vias públicas ilustrativas

Data de Publicação: terça-feira, 23 de dezembro de 2025
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