CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

Vereador Wilson Mulinha envia requerimento ao Presidente da Câmara e Mesa Diretora pedindo suspensão e correção do Decreto nº 119, do Chefe do Poder Executivo Municipal

O vereador Wilson Pinto das Mercês (PDT), “Wilson Mulinha”, protocolou requerimento na Secretaria da Câmara Municipal. endereçado ao Presidente e a Mesa Diretora, para que seja tomada providência junto ao Ministério Público com relação ao Decreto nº 119, de 02 de abril de 2019.

O Decreto em questão “dispõe sobre as normas básicas e critérios para administração e utilização dos espaços públicos, como auditórios, escolas e quadras do município de Barra de São Francisco, e dá outras providencias”. A matéria é de autoria do chefe do Executivo Municipal, sendo que o parlamentar o considera ilegal, em parte, por conter em seu artigo 1º que destaca sobre os valores de cobranças para uso das quadras poliesportivas das escolas.

O Decreto do chefe do Poder Executivo em seu artigo 1º, § 3º, inciso I, e alínea a, diz:

Art.º 1° - O uso especial de bem publico municipal por particulares far-se-á por concessão, permissão ou autorização.

§ 3º - A autorização será feita por portaria a titulo precário, oneroso ou gratuito, para atividades e uso específicos e transitórios, pelo prazo máximo de até 90 (noventa) dias, na forma do §4º do artigo 92 da lei Orgânica do Município.

I – o usuário pagará pelo uso do bem publico através de preço publico, observando-se os seguintes critérios:

a) Para cada autorização pelo uso das quadras poliesportivas das Escolas e outras do município, para a prática esportiva por particulares, será cobrado o valor correspondente a 01 (uma) UR (Unidade de Referencia).

O vereador entende que tal Decreto em parte fere a Lei nº 0463, de 17 de junho de 2013, que: “PROÍBE A COBRANÇA PELA UTILIZAÇÃO DE QUADRAS ESPORTIVAS PERTENCENTES ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS”, de autoria do vereador Juvenal Calixto Filho, visto que um decreto não pode ser maior do que uma lei existente.

O vereador Wilson Mulinha, alega não ser contra as cobranças para uso dos espaços públicos, desde que os recursos arrecadados sejam para uso das próprias escolas que muito necessitam, mas que como legislador, não pode permitir que façam uso de uma lei, decreto ou portaria que se encontra com erros, sem a correção das mesmas.

Por saber da existência de erros no decreto, que fere uma lei, é que estamos encaminhando ao presidente e a mesa diretora desta câmara para que possam enviar ao ministério publico, solicitando a suspensão de tal decreto até que o Chefe do Poder Executivo venha corrigir o erro existente, ou peça o cancelamento da lei nº 0463, existente no município.

ASCOMCMBSF

Data de Publicação: segunda-feira, 20 de maio de 2019

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