CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES

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 Farias denuncia burocracia no atendimento do SAMU 192
Ao se referir aos setores de saúde do município, o vereador Sargento Farias, na última sessão legislativa de quinta-feira 09, parabenizou o prefeito Enivaldo dos Anjos, pela aquisição de ambulâncias a serem direcionadas para atendimento da população, ao mesmo tempo que denunciou o sistema de funcionamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), que tem como objetivo chegar precocemente à vítima após ter ocorrido alguma situação de urgência ou emergência que possa levar a sofrimento, a sequelas ou mesmo à morte. Segundo ele a situação se complica já que a burocracia de atendimento, tem dispensado tempo precioso para salvar vidas e amenizar sofrimentos. Farias disse que a comunicação com mo SAMU via 192, nem sempre tem sido a contento, já que algumas ligações em sua maioria, são direcionadas ao 190 e assim sobrecarregando o dispositivo que precisa acionar outras alternativas, já que o número 190 tem outra finalidade. O parlamentar ainda exaltou a atuação dos policiais bombeiros que tem prestado um serviço de qualidade ao cidadão. Disse ainda que a Câmara precisava sentar-se com o prefeito Enivaldo dos Anjos, para resolver esta questão junto com os outros prefeitos da região. Sugeriu que a região noroeste tenha uma central de atendimento ao cidadão, agilizando assim as práticas de atendimento, evitando gastar tempo precioso em burocracia de análise do paciente e de quem fez o contato com a unidade. “A gente liga 192 e “cai” lá em Vitória causando transtorno para a comunidade. Temos de regionalizar esse sistema porque quem mora aqui conhece a demanda e seus detalhes, porque conhece a região local”, justificou detalhando que alguns casos se toma tanto tempo explicando os motivos da ligação que “cai” em Vitória, que o paciente que gerou a demanda pode ir até a óbito, dependendo da emergencia”, destacou Farias. Nesse sentido ainda afirmou que o chefe do executivo municipal, precisa entrar em contato com as operadoras de aparelhos celulares, já que é difícil o cidadão acionar o 192, cuja ligação impreterivelmente acaba sendo direcionada para o 190 da Polícia Militar. ASCOMCMBSF
Parabéns aos Médicos Veterinários que ajudam o município a crescer
Atenção Barra de São Francisco
7 de setembro – Independência do Brasil
O Brasil já não cabia mais na camisa de força do Império Português. Não havia outra alternativa. Ou Dom Pedro I declarava o Brasil livre do poder lusitano ou outra liderança iria fazer. A nação estava madura para construir o seu destino. A força das ideias estava vencendo mais uma batalha na longa e difícil evolução da nossa sociedade. Na virada do século 18 para a centúria seguinte, brotaram vários movimentos sociais, no Brasil, com o objetivo de conquistar autonomia política e econômica da então colônia. Os ventos pró-Independência sopravam forte, em toda a América, nessa quadra histórica, guiados por homens como Simão Bolívar, San Martin e outros. A Guerra dos Mascates em Pernambuco; a Inconfidência Mineira em Minas Gerais; a Conjuração Baiana na Bahia e outras relevantes revoltas regionais indicavam que a conquista da independência era tarefa primordial e urgente. A independência do Brasil foi proclamada por D. Pedro em 7 de setembro de 1822, às margens do rio Ipiranga, localizado na cidade de São Paulo. Pedro de Alcântara ou Dom Pedro foi o grande nome do processo de independência do Brasil * Resumo O dia 7 de setembro é comemorado todos os anos em nosso país como o dia da nossa independência, isso é, o dia em que o Brasil colocou fim aos laços coloniais que existiam entre ele e Portugal. O processo de independência do Brasil aconteceu de maneira paralela aos movimentos de independência que aconteciam nas colônias da Espanha aqui na América. Esse processo teve como grande personagem Pedro de Alcântara, também conhecido, depois de sua coroação, como D. Pedro I. Outro personagem que se destacou nesse contexto foi José Bonifácio de Andrada e Silva, um dos grandes articuladores da nossa independência. A independência do Brasil aconteceu como reflexo direto da tentativa da burguesia portuguesa de recolonizar o Brasil e de reverter os avanços que tinham acontecido no país – principalmente nas questões econômicas – durante o período joanino Contexto histórico e causas da independência do Brasil As causas que explicam a independência do Brasil, ocorrida em 1822, estão diretamente relacionadas com o Período Joanino e com a transferência da corte portuguesa para o Brasil, que aconteceu na virada de 1807 para 1808. Lembrando que a transferência da corte portuguesa para o Brasil aconteceu em decorrência da invasão de Portugal pelas tropas napoleônicas em represália ao fato de os portugueses não terem aderido ao bloqueio economico Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil, uma série de mudanças aconteceu no país, como abertura dos portos, autorização dos comerciantes a negociarem com os ingleses, instalação de bibliotecas e museus como forma de incentivo à cultura, desenvolvimento de uma pequena imprensa, etc. Essas e outras mudanças resultaram, em pouco tempo, no aumento populacional da cidade do Rio de Janeiro e em um maior desenvolvimento econômico, principalmente dos comerciantes que passaram a negociar com os ingleses com base nos Tratados de Comércio e Navegação de 1810. Por fim, o grande marco que tornou clara a nova condição do Brasil aconteceu em 1815, quando o rei D. João VI elevou o Brasil à condição de reino, o que significava que o Brasil deixava de ser uma colônia. Dentro desse cenário, o domínio dos portugueses sobre o Brasil parecia consolidado, com exceção do caso da Revolução Pernambucana de 1817. A nova condição do Brasil, no entanto, não agradava aos portugueses, sobretudo porque Portugal vivia uma crise interna (política e econômica) muito grande que estava relacionada, principalmente, com a ausência do rei e com a liberdade econômica que tinha sido dada ao Brasil. Pintura de Oscar Pereira da Silva, que retrata uma sessão das Cortes Gerais portuguesas. (Créditos da imagem: Commons) A reação portuguesa à crise que havia atingido o país provocou a Revolução Liberal do Porto, que eclodiu em 1820. Nesse momento, a questão “independentista” no Brasil estava sob controle, desde a derrota do movimento rebelde de Pernambuco. A Revolução Liberal do Porto foi organizada pela burguesia portuguesa que se baseava nos ideais liberais, como o próprio nome já sugere. Os portugueses formaram em Portugal uma espécie de Assembleia Nacional, nomeada de Cortes Gerais, que tinha como grande objetivo enfrentar a crise econômica que afetava o país. As Cortes passaram a exigir duas coisas de imediato: o retorno de D. João VI a Lisboa e o rebaixamento do Brasil à condição de colônia. No Rio de Janeiro, principalmente, houve grande insatisfação, sobretudo com as tentativas dos portugueses de revogar o tratado de 1810 com os ingleses. Além disso, é claro, houve insatisfação com a iniciativa dos portugueses de quererem rebaixar o Brasil à condição de colônia novamente. O rei D. João VI ficou dividido, na dúvida se retornaria ou não a Portugal, mas a ameaça ao seu trono pelas Cortes fez com que ele retornasse para Lisboa em abril de 1821. Retornou a Portugal com cerca de 4 mil pessoas e um grande volume de ouro e de diamantes do Brasil. Seu filho, no entanto, permaneceu aqui com um conselho de seu pai: “Pedro, se o Brasil se separar, antes seja para ti, que me hás respeitar, do que para algum desses aventureiros”. A partir desse momento, iniciou-se a regência de Pedro de Alcântara no Brasil. Processo de independência Durante a regência de D. Pedro no Brasil, as cortes portuguesas continuavam a tomar medidas que aumentavam a insatisfação dos brasileiros com Portugal. Destacam-se aqui os decretos das Cortes que estipulavam a remoção e a transferência para Portugal das principais instituições administrativas que haviam sido instaladas no Brasil por D. João VI, o envio de novas tropas portuguesas ao Rio de Janeiro e, a mais grave de todas, a exigência do retorno imediato para Lisboa do príncipe regente D. Pedro. Esses decretos, somados à intransigência das Cortes durante as negociações e ao tratamento inadequado dado aos brasileiros (os relatos contam sobre o uso de termos desdenhosos dos portugueses com os brasileiros) reforçaram a tendência no Brasil para a separação, isso é, para sua independência. Surgiu, a partir desse instante, todo um movimento formado pela elite brasileira para que D. Pedro permanecesse no Brasil. Esse movimento resultou, em 9 de janeiro de 1822, no “Dia do Fico”. Nesse dia, durante uma audiência do Senado, D. Pedro teria dito as seguintes palavras: “Como é para bem de todos e felicidade geral da nação, estou pronto; diga ao povo que fico”. Mesmo com o teor dessas palavras, os historiadores afirmam que ainda havia uma vontade em muitos de que o Brasil mantivesse vínculo com Portugal. A sequência de acontecimentos foi levando o Brasil ao caminho da ruptura, ou seja, da independência. Durante todo esse processo, duas pessoas tiveram papel-chave na liderança exercida por D. Pedro no nosso processo de independência: sua esposa Maria Leopoldina e José Bonifácio de Andrada e Silva. Em maio de 1822, foi decretada uma ordem conhecida como “Cumpra-se”, que determinava que todas as ordens emitidas em Portugal só teriam validade no Brasil se fossem legitimadas pelo príncipe regente. Em junho de 1822, foi decretada a convocação para a formação de uma Assembleia Constituinte no Brasil. Essas duas medidas reforçaram a visão de que D. Pedro possuía apoio interno suficiente para desafiar as Cortes portuguesas. A postura das Cortes portugueses permaneceu irreconciliável e intolerante com os interesses brasileiros. No dia 28 de agosto, novas ordens de Lisboa chegaram ao país: D. Pedro deveria retornar, imediatamente, a Portugal, os privilégios da abertura do país seriam revogados, e os ministros de D. Pedro, presos por traição. A ordem convenceu Maria Leopoldina de que a ruptura entre Brasil e Portugal deveria acontecer imediatamente e, em 2 de setembro, ela assinou o decreto de independência para, logo em seguida, despachá-lo com urgência para D. Pedro, que estava em viagem a São Paulo. O príncipe regente foi alcançado no dia 7 de setembro, às margens do rio Ipiranga. Pintura de Pedro América chamada “Independência ou morte”, que retrata o Grito do Ipiranga. (Créditos da imagem: Commons) D. Pedro, que naquela circunstância estava acometido de problemas intestinais, recebeu as mensagens, atualizou-se das ordens vindas de Portugal e declarou a independência do Brasil. Esse foi considerado o marco da independência brasileira. A partir desse momento, o Brasil seria organizado como uma monarquia e procuraria reconhecimento internacional. Guerra de independência do Brasil A independência do Brasil, no entanto, não foi pacífica como muitas pessoas pensam. Uma guerra de independência foi travada entre “brasileiros” (aqui se incluem brasileiros e portugueses favoráveis à nossa independência) e portugueses em diferentes partes do Brasil. Essa guerra foi travada porque algumas das províncias negaram-se a declarar lealdade ao movimento independentista iniciado por D. Pedro. Com isso, foi necessário mobilizar tropas para garantir a unidade territorial do Brasil. Foram travados combates em diferentes partes do país, e as províncias rebeldes foram Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Bahia e Cisplatina. A guerra estendeu-se até 1824, e seu desfecho levou ao reconhecimento da nossa independência pelos portugueses em 1825. ASCOMCMBSF CRÉDITOS |1| SCHWARCZ, Lilia Moritz e STARLING, Heloisa Murgel. Brasil: uma biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 207. |2| Idem, p. 212. *Créditos da imagem: Georgios Kollidas e Shutterstock
Projeto de Lei quer vedar homenagens a pessoas condenadas por atos de improbidade e corrupção
O vereador Leandro Gomes dos Santos – Leandro Ais, apresentou recentemente o projeto de lei 003/2021, que proíbe homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por atos de improbidade e corrupção. No texto apresentado para apreciação dos parlamentares, está destacado que “fica vedado no âmbito do Poder Legislativo, a concessão de homenagens a pessoas que tenham sido condenadas por ato de improbidade ou crime de corrupção, transitado e julgado assim como condenadas por qualquer conselho de classe devidamente registrado no estado do Espírito Santo”. Assim, considera como o momento processual para caracterizar a pessoa como culpada pelo cometimento de crime ou ilícito, após o trânsito em julgado da sentença, ou seja, quando não mais houver possibilidade de recursos. Vale destacar ainda que fica expresso no texto da proposição que estará caracterizada a impossibilidade de homenagem às pessoas que forem condenadas por crimes de improbidade administrativas ou crimes contra a administração pública somente após o trânsito em julgado da respectiva decisão judicial. A vedação prevista no art. 1º se estende ainda a pessoas que “tenham praticado atos ou que tenham sido historicamente consideradas participantes de atos de lesa-humanidade, tortura, exploração do trabalho escravo, violação dos direitos humanos e/ou maus-tratos a animais”. Homenagem (do provençal omenatge) é uma palavra que define retribuição de honra, agradecimento, tornar público com um ato de gratidão algum favor que foi prestado por alguém, ou agradecimento por mérito à uma atividade reconhecida como de grande valor, a partir de um julgamento moral. A matéria foi baixada a Comissão de Justiça, legislação e Redação para parecer final a ser concedido pelo prazo máximo de 40 dias. ASCOMCMBSF
Vereador Rafael faz alerta sobre violência doméstica contra mulheres e crianças
Nesta sessão de segunda-feira (30), o vereador Rafael Malaquias Venancio – Rafael do Hospital, ocupando a tribuna em tom de indignação, fez um apelo ao mesmo tempo alertando a população em geral, para os crimes de violência doméstica, principalmente contra mulheres e crianças. Rafael destacou que no último final de semana, a Igreja Adventista do 7º Dia, realizou um evento para chamar a atenção para esses problemas que levam ao feminicídio e ao estupro de vulneráveis. Nesse aspecto corresponde à quantificação anual de homicídios de mulheres assassinadas por razões de gênero. Disse que o evento dos adventistas, pede para que a população, as mulheres e crianças violentadas, denunciem essa prática. “Mulheres e crianças que são agredidas em seus lares, bem como no trabalho, que denunciem estas práticas”, disse Rafael. “Precisamos denunciar esse tipo de comportamento dessas pessoas que estão em volta daquelas que são agredidas, porque assim denunciando esses casos, ai teremos punição a esses crimes absurdos que estão sendo cometidos. Quantas mulheres apanham em casa e sofrem outras violências e não falam pra ninguém? Não falam nem para seus familiares. Quantas crianças são abusadas por seus entes queridos e seus familiares também não denunciam”, disse o vereador Rafael. De acordo com as legislações nacionais, se denomina femicídio, feminicídio ou homicídio agravado por razões de gênero. Se expressa em números absolutos e em taxas por cada 100 mil mulheres. Denunciar e buscar ajuda a vítimas de violência contra mulheres (Ligue 180) " Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180", " Lei Maria da Penha" A Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, presta uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgão competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. São atendidas todas as pessoas que ligam relatando eventos de violência contra a mulher. O Ligue 180 atende todo o território nacional e também pode ser acessado em outros países. ASCOMCMBSF
Hoje: vacinação contra CoronaVírus começa às 9 hs na Câmara Municipal
Ex-vereador e presidente Juvenal Calixto será homenageado com título de Cidadania Francisquense
O projeto de Lei 004/2021, de autoria do vereador Georges Steferson Ferreira – Teco Ferreira, que concede Título de Cidadania Francisquense ao ex-presidente da Câmara Municipal, ex-vereador Juvenal Calixto, foi aprovado na sessão de segunda-feira (30), oportunidade em que a aceitação por unanimidade dos parlamentares, levou alguns a irem até a tribuna, para destacar a importância da concessão. Na defesa do parecer favorável da comissão de Justiça e Redação, o primeiro a falar sobre a homenagem, foi o vice-presidente da Casa de Leis, vereador Rafael Malaquias Venancio, o qual destacou a convivência harmoniosa que teve com Juvenal Calixto, quando este presidiu o Legislativo. Para Rafael do Hospital, Juvenal Calixto foi um parlamentar que defendeu o Legislativo e seus componentes “Presidente eu venho nesta tribuna para dar minha contribuição sobre este título de cidadão que o vereador Teco Ferreira fez a indicação para estar outorgando ao nosso grande amigo Juvenal Calixto. Vereador Higor, eu tive o prazer de tê-lo como presidente desta Casa de Leis e não votei nele na sua eleição para presidente dessa Casa e o Juvenal me tratou como seu tivesse votado”, defendeu. Continuando, Rafael afirmou que Juvenal Calixto foi “um vereador prestativo, um vereador que lutava para que esta Casa fosse respeitada diante da sociedade. Eu presenciei vários confrontos com pessoas que tentavam denegrir a imagem dessa Casa de Leis e o vereador Juvenal com muita ousadia, muita autoridade, nos honrava nas nossas defesas”, disse. Ainda em sua fala, Rafael Malaquias exaltou que Juvenal foi “um vereador atuante, trabalhador que esteve sempre presente. Por este motivo, por cuidar das coisas dessa casa por ter sido, como se diz a palavra, correta, com muita lealdade, muito cuidado, foi muito criticado e muito perseguido por algumas pessoas do nosso município por não concordar com coisas erradas que eles comentavam sobre nós vereadores”, exaltou. Encerrando, destacou que “quero parabenizar o vereador Teco e eu gostaria de ter participado da indicação desse título de cidadão, eu gosto muito do Juvenal e toda vez que eu procurei ele sempre esteve à disposição e orientava para que quando apresentasse algum projeto de última hora, então parabéns vereador Teco por estar homenageando Juvenal Calixto e repito que gostaria de participar dessa indicação”, destacou Rafael do Hospital. Vereador Higor Soares Quando o vereador Higor Soares defendeu a aprovação do parecer favorável ao projeto 004/2021, parabenizou o vereador Teco Ferreira pela iniciativa da homenagem ao seu amigo Juvenal Calixto, destacando que teve a honra de trabalhar com o homenageado por seis anos. Lemão Vitorino “Quero aqui parabenizar o ex-presidente Juvenal Calixto que só tem um defeito: “é flamenguista”, mas o resto tá tranquilo”, brincou o presidente Lemão Vitorino que também afirmou que sempre teve um bom relacionamento com o homenageado. “Nada mais justo do que o vereador Teco Ferreira tenha a iniciativa para conceder esse título de cidadão”, pontuou. ASCOMCMBSF
Fernando Carabina quer que cidadão de baixo poder aquisitivo tenha descontos aplicados na cobrança do IPTU
Fernando Carabina quer que cidadão de baixo poder aquisitivo tenha descontos aplicados na cobrança do IPTU O vereador Jair Fernandes Filho, popularmente conhecido como Fernando Carabina, anunciou que está estudando a criação de um projeto de lei, onde deverão ser beneficiados com descontos junto as cobranças de IPTU, os cidadãos considerados de baixa renda e que estejam com dificuldades financeiras devido a pandemia da Covid-19. O parlamentar requereu informações de duas grandes prestadoras de serviços para a população, Cesan e EDP Escelsa, as quais já apresentam cobranças diferenciadas quando se trata de pessoas que se enquadram com direitos nas tarifas sociais. Para Fernando Carabina, a Prefeitura Municipal precisa também oferecer esse tipo de atendimento, dando desconto justo e adequado para as famílias que foram afetadas pelo desemprego, diminuição de receita e outros. “Nós não queremos que a Prefeitura Municipal, rejeite receita. Queremos sim que o poder público olhe para esta classe sofrida de cidadãos que ficaram impedidos de melhorar seus salários e consequentemente tiveram perdas financeiras, as quais comprometem qualquer orçamento doméstico”, justificou Carabina. Para ele, o que a Cesan e a Escelsa oferece, para amenizar o quadro dessas famílias, precisa ser também tomado de exemplo pelo município. Nas empresas que prestam serviços para fornecimento de água e energia elétrica, acrescentou que as famílias precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos. Assim, a família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica. Há ainda casos de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993). “Entendo que como já existe cadastro dessas famílias prejudicadas, dentro da Secretaria de Assistencia Social, fica fácil de ofertar esse tipo de atendimento diferenciado, para que o cidadão possa ter um alento, até que ele restabeleça seu padrão financeiro e ai sim possa dar sua contribuição pagando o Imposto Predial Territorial Urbano”, destacou. Fernando Carabina está preparando o texto do projeto, o qual deverá ser apresentado para leitura em pauta de sessão ordinária nas próximas semanas. O projeto deverá passar pela apreciação das comissões de Justiça, legislação e Redação como também na de Finanças e se forem favoráveis os pareceres, segue para discussão e votação. Veja os critérios para ter direito à Tarifa Social na Cesan 1. Economia(s) classificada(s) como residencial. 2. Moradores beneficiários dos seguintes programas sociais: a) Programa Bolsa Família do Governo Federal; b) Programa Bolsa Capixaba do Governo Estadual; c) Programa do Benefício de prestação continuada da Assistência Social - BPC (art. 20 da Lei n° 8.742, de 07/12/1993); d) Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa I; e) Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS; 2.1. O imóvel beneficiário da tarifa social deve estar localizado no município onde o usuário esteja cadastrado no programa social, com exceção do Benefício de Prestação Continuada – BPC (válido em todo território nacional). 2.2. Cada família que atenda as condições definidas poderá cadastrar somente um imóvel na tarifa social. 2.3. Caso a família deixe de utilizar o imóvel beneficiário da tarifa social, deverá comunicar à Cesan para que seja efetuada a devida alteração cadastral, exceto os imóveis dos empreendimentos do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I e Programa Minha Casa Minha Vida - Entidades - Recursos FDS (Fundo de Desenvolvimento Social). Nestes casos, a Tarifa Social será cadastrada pelo período de vigência dos contratos de financiamento sem necessidade de renovação até o fim deste prazo. 2.4. O imóvel perderá, automaticamente, o benefício da tarifa social caso não sejam observadas as disposições deste estabelecidas pela Cesan. Quem tem direito a tarifa social na Escelsa • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional e com atualização no Cadastro Único inferior a 2 (dois) anos; • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, com portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico necessite de uso continuado de equipamento que dependa do consumo de energia elétrica; • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único terão 100% de desconto nos primeiros 50 kWh/mês consumidos (as demais faixas de consumo terão os mesmos percentuais de desconto acima); • Pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC (arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 07/12/1993). O que é IPTU Legislação Federal aplicável ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana Da Constituição Federal - O IPTU é definido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156 A Constituição Federal cria a competência para que os Municípios instituam o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana com a definição da função social e aplicação de alíquotas progressivas; Da Lei Complementar Federal - As Leis Complementares Federais, como o Código Tributário Nacional e o Estatuto da Cidade, estabelecem normas gerais a serem obedecidas pelos Municípios para a instituição do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana. As normas gerais estabelecidas pela Lei Complementar Federal, em relação ao IPTU, são as seguintes: Definição do Fato Gerador; Definição da Base de cálculo do imposto; Definição dos Contribuintes; Possui como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem imóvel localizado na zona urbana. O IPTU tem como base de cálculo o valor venal do imóvel. Tal valor é levantado tomando como referência diversos fatores: Localização do imóvel; Dimensões e áreas envolvidas; Confrontações e características das edificações; Infra-estrutura do bairro. Quando ocorre a incidência do IPTU? O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, de competência dos municípios, incide em 1º de janeiro de cada exercício sobre todos os imóveis locali-zados na Zona Urbana desses Municípios. Portanto, a propriedade predial e territorial urbana, localizada dentro da Zona Urbana do Município é o fato gerador do IPTU. Zona Urbana A Prefeitura, através de lei municipal aprovada na Câmara Municipal, determina a Zona Urbana do Município, bem como a Zona de expansão urbana, sendo que, qualquer imóvel localizado nestas áreas é fato gerado do IPTU. Todo imóvel localizado na zona urbana do município tem incidência do IPTU? Excetuando-se as vedações previstas no Artigo 156 da Constituição Federal que trata da imunidade, os imóveis comprovadamente utilizados para atividades agropecuárias, e das isenções concedidas por leis municipais, todos os demais imóveis localizados na Zona Urbana e nas Zonas de Expansão Urbana têm incidência do IPTU. Qual a base de cálculo do IPTU? A Base de Cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana é o Valor Venal dessa propriedade (valor venal territorial + valor venal predial). O valor venal é apurado para que se tenha um valor de, aproximadamente, 80% (oitenta por cento) do valor de mercado dessa propriedade. (Valor Venal do Imóvel X alíquota = IPTU). ASCOMCMBSF
Crianças recebem mudas de espécimes arbóreas em evento que contou com a participação do Legislativo
Além de ceder o espaço para recepção dos agraciados, a Câmara Municipal, nesta quinta-feira (26), marcou presença no evento da Administração Municipal que prestou homenagem aos cidadãos nascidos no período de janeiro a março deste ano. O presidente do Poder Legislativo, Lemão Vitorino participou como componente da mesa e das homenagens. A solenidade teve como principal destaque as crianças, as quais na companhia de seus pais, a cada uma foi ofertada uma muda espécime arbórea, para posterior plantio. Vale ressaltar que cada criança também recebeu um diploma de ‘Defensor da Natureza’. Lemão Vitorino O vereador e presidente do Legislativo, Lemão Vitorino, afirmou que tanto o Executivo como o Legislativo podem realizar as outorgas dos certificados e que ficou muito feliz com a iniciativa partindo da atual administração através de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. “Este é um momento em que não só os pais, mas também as crianças estão sendo chamadas a cuidar, preservar e estimular ações em favor do nosso meio ambiente”, destacou o Presidente da Câmara Municipal. Enivaldo dos Anjos “Precisamos trabalhar pela proteção do meio ambiente, para que possamos ter mais saúde, mais qualidade de vida. No passado, nunca pensamos que um dia poderíamos enfrentar a falta d’água, e hoje estamos enfrentando esse problema. A pessoa não pode passar pela vida sem saber o que é preservar o meio ambiente. Precisamos deixar um planeta melhor para as futuras gerações”, falou o prefeito Enivaldo. O evento foi organizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, e tem como base a Lei Municipal nº 1052 - de 10 de maio de 2021 -, que altera a Lei Municipal nº 40 - de 22 de agosto de 1989 -, cujo o objetivo é incentivar a preservação e recuperação ambiental. Veja Lei:
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